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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Botelho destaca aprovação de projeto que proíbe corte de energia durante a pandemia

Objetivo é ajudar famílias mato-grossenses que, neste momento, não têm condições de efetuar o pagamento

POR ITIMARA FIGUEIREDO / GABINETE DO DEPUTADO EDUARDO BOTELHO  •  23 DE MARÇO DE 2021 ÀS 09:01:00  •  11 Acessos

POR ITIMARA FIGUEIREDO / GABINETE DO DEPUTADO EDUARDO BOTELHO  •  23 DE MARÇO DE 2021 ÀS 09:01:00  •  11 Acessos

O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), destacou a aprovação do Projeto de Lei nº 160/2021, proposto por ele e apresentado pelas lideranças partidárias, que dispõe sobre a proibição de corte no fornecimento de energia elétrica em Mato Grosso, durante a pandemia da Covid-19. Objetivo é ajudar milhares de famílias mato-grossenses que não têm condições de efetuar o pagamento e terão três meses de fôlego para viabilizar recursos para o pagamento da conta de luz.
Aprovado em 2ª votação nesta segunda-feira (22), Botelho reconhece que esse projeto é importante para assegurar o fornecimento de energia elétrica aos consumidores mato-grossenses, que passam por dificuldades em decorrência à pandemia. Contudo, faz o alerta sobre a necessidade de empenho para a quitação, uma vez que, a proposta somente prorroga o pagamento de faturas vencidas.
“Esse foi um projeto proposto por mim. Agora, eu recomendo e volto a frisar que paguem a conta de energia elétrica, pois não temos como isentá-la. Com esse projeto, demos um período para aqueles que estão em maior dificuldade possam atrasar o pagamento sem o corte de energia, mas lá na frente vai ter que pagar, vai ter que parcelar. Então, o que eu recomendo é que aqueles que têm condições que paguem, para os que estão em situação muito difícil fica proibido o corte e lá na frente terão que discutir e ver como vão pagar”, explicou Botelho.
Durante a votação em plenário desse projeto de cunho social, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) relatou pela aprovação. O artigo 2º do PL determina que a concessionária Energisa fica impedida de suspender por 90 dias, a partir da publicação da lei, o fornecimento de energia elétrica do consumidor que estiver inadimplente.

Gabinete do deputado Eduardo Botelho