Fale Conosco
Proteção de Dados (LGPD) LGPD
Entrar
Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Cartilha da ALMT orienta agentes públicos sobre condutas vedadas nas Eleições 2026

Material elaborado pela Procuradoria-Geral reúne orientações, decisões da Justiça Eleitoral e exemplos práticos para prevenir irregularidades no período eleitoral

POR ITIMARA FIGUEIREDO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  •  18 DE AGOSTO DE 2026 ÀS 16:15:00  •  119 Acessos

POR ITIMARA FIGUEIREDO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  •  18 DE AGOSTO DE 2026 ÀS 16:15:00  •  119 Acessos

Com a proximidade das Eleições 2026, a ALMT reforça a orientação aos agentes públicos com a Cartilha de Condutas Vedadas – Eleições 2026, elaborada pela Procuradoria‑Geral. Em 63 páginas, o material reúne legislação, jurisprudência e casos práticos, detalhando limites ao uso de bens, serviços, servidores e propaganda antecipada, sobretudo para candidatos à reeleição. A cartilha, apoiada por reuniões e pareceres, busca prevenir irregularidades e impedir o uso da estrutura da Casa em benefício de campanhas.

Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.

Subprocurador Judicial e Extrajudicial da ALMT, Gustavo Roberto Carminatti Coelho.

Subprocurador Judicial e Extrajudicial da ALMT, Gustavo Roberto Carminatti Coelho.

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Com a proximidade das Eleições 2026, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) reforça a orientação aos agentes públicos sobre os limites de atuação durante o período eleitoral. Para contribuir com a prevenção de condutas que possam caracterizar irregularidades, a Procuradoria-Geral da ALMT lançou a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos - Eleições 2026, material que reúne, em 63 páginas, a legislação aplicável, interpretações dos tribunais eleitorais e exemplos de casos concretos.

A publicação foi elaborada pela Procuradoria-Geral, sob o comando do procurador-geral Ricardo Riva, e supervisionada pela equipe de Gestão de Redes e Publicidade Institucional da Secretaria de Comunicação Social da ALMT. A cartilha tem como objetivo orientar servidores, gestores e demais agentes públicos da Assembleia sobre o que pode e o que não pode ser feito durante o ano eleitoral, especialmente no período que antecede a votação e durante a campanha.

De acordo com o subprocurador Judicial e Extrajudicial da ALMT, Gustavo Roberto Carminatti Coelho, a publicação já se tornou uma tradição da Procuradoria e representa uma importante ferramenta de prevenção.

“A cartilha é uma tradição da Procuradoria. Desenvolvemos esse material para orientar primeiramente os servidores da Casa sobre como se portar e quais condutas podem e não podem ser feitas durante o período eleitoral”, explicou.

Segundo ele, o trabalho de orientação não começou com o lançamento da publicação. Desde o início do ano, a Procuradoria já vinha realizando reuniões e emitindo pareceres para esclarecer dúvidas relacionadas ao período eleitoral.

Foto: MARCOS LOPES/ALMT

“Mais especialmente, a cartilha é voltada para esse período de agora, em que a campanha efetivamente começa até a eleição. Passamos por todo o capítulo de condutas vedadas da Lei nº 9.504/97 e procuramos destrinchar não só o texto legal, mas também o entendimento dos tribunais a respeito de cada dispositivo”, afirmou o procurador.

“Procuramos trazer casos concretos de todo o Brasil sobre os quais a Justiça Eleitoral decidiu, com as restrições, permissões, exceções e limitações de cada item, para que tenhamos conhecimento aqui dentro da Casa”, acrescentou.

A publicação aborda desde as condutas que não constituem propaganda antecipada e os limites aplicáveis aos pré-candidatos até as diferentes proibições para o pleito eleitoral.

Entre os temas estão o uso ou cessão de bens públicos; a utilização de materiais ou serviços públicos; a cessão de servidores; a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social; os pronunciamentos em rádio e televisão; a contratação de shows artísticos com recursos públicos em inaugurações e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

A cartilha também apresenta orientações sobre condutas vedadas ao longo de todo o ano eleitoral e em períodos específicos, como os três meses que antecedem a eleição, os 180 dias anteriores ao pleito e as fases relacionadas ao encerramento do mandato.

Carminatti Coelho destaca que a existência de candidatos à reeleição entre os parlamentares exige atenção especial no ambiente legislativo. A legislação permite que deputados concorram à reeleição enquanto permanecem no exercício do mandato, mas estabelece limites para impedir que a estrutura pública seja utilizada em benefício de determinada candidatura.

“A Assembleia não pode parar, mas temos que tomar o cuidado de não usar a estrutura da Casa para beneficiar uma campanha”, alertou.

Nesse contexto, a cartilha orienta sobre situações envolvendo bens móveis, materiais, serviços e servidores públicos. “É preciso ter realmente cuidado ao fazer os trabalhos normais e deixar para fora daqui, no comitê, aquele momento mais acalorado da campanha, da bandeira e do adesivo”, afirmou.

Uma das situações que pode gerar dúvidas entre servidores é o uso de camisetas ou outros elementos que identifiquem candidatos dentro da Assembleia.

Segundo o subprocurador, a legislação eleitoral estabelece tratamento específico para as casas legislativas e, na ausência de uma norma interna que proíba determinada conduta, algumas manifestações podem ser permitidas, desde que não transformem o ambiente de trabalho em espaço de campanha.

A mesma lógica pode ser aplicada a veículos adesivados, observadas as normas internas da instituição. O subprocurador ressaltou que existe uma distinção entre o Poder Legislativo e órgãos de fiscalização, como Ministério Público e Tribunal de Contas, justamente porque parlamentares podem ser candidatos e permanecer no exercício do mandato.

Além da cartilha, a Procuradoria-Geral mantém um trabalho permanente de orientação aos setores da Assembleia. Segundo Carminatti Coelho, reuniões já foram realizadas com as secretarias e gabinetes, e a equipe permanece à disposição para esclarecer situações específicas.

“É de suma importância a orientação dos agentes públicos e políticos de quais as ações proibidas e que configuram as chamadas condutas vedadas, previstas especificamente nos artigos 73, 74, 75 e 77 da Lei 9.504/97, a Lei Eleitoral”, diz trecho da cartilha.

Clique aqui para visualizar a cartilha.

Secretaria de Comunicação Social