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Quarta-feira, 13 de outubro de 2021 18h54


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

CCJR aprova mensagens do governo em reunião extraordinária

As mensagens tramitam com dispensa de pauta e foram apreciadas nesta quarta-feira (13).

RENATA NEVES / Secretaria de Comunicação Social



Foto: Helder Faria

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou pareceres favoráveis a três mensagens enviadas pelo Poder Executivo, durante reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira (13).

As mensagens tramitam com dispensa de pauta e tiveram os pareceres aprovados por unanimidade pelos deputados Wilson Santos (PSDB), Janaina Riva (MDB), Dr. Eugênio (PSB), Eduardo Botelho (DEM) e Delegado Claudinei (PSL), que participaram da reunião de forma presencial e virtual.

O Projeto de Lei 841/2021 (Mensagem 149/2021) altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, autorizando o Executivo a ajustar o valor previsto no Demonstrativo da Compensação da Renúncia de Receita, em montante limitado à variação percentual positiva observada na arrecadação do correspondente tributo quando comparada com a previsão orçamentária inicial para o exercício.

Segundo o presidente da CCJR, deputado Wilson Santos, o Parlamento estadual havia autorizado o governo do estado a realizar remanejamento de rubricas de até 20%, no entanto, devido à pandemia de covid-19, o percentual foi extrapolado.

“Com a pandemia, esse limite percentual foi extrapolado em 5%, então há necessidade do Parlamento autorizar esse remanejamento além dos 20% que já havia sido autorizado no ano passado. Foi um ano em que a pandemia persistiu e fez com que o setor da saúde exigisse mais recursos financeiros, por isso agora vamos apreciar a possibilidade de ratificar essas transferências internas”, explicou.

O PL 842/2021 (Mensagem 150/2021) revoga o parágrafo 3º do artigo 2º da Lei 10.707/2018, que condicionava a fruição do benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/17 e do Convênio ICMS 190/2017, ao recolhimento para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Fundeic) no percentual de 10%, aplicado sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização do respectivo benefício.

Segundo Wilson Santos, na prática a alteração pretende aderir ao benefício fiscal concedido em Mato Grosso do Sul para aquisição de aeronaves. 

“Com as novas legislações, um estado não pode usar a sua prerrogativa de incentivos fiscais que ultrapasse os seus vizinhos, os demais entes da federação. Então, aqui em Mato Grosso está sendo proposta uma adesão a uma legislação de Mato Grosso do Sul para aquisição de aeronaves. Aqui se utiliza uma alíquota maior que em Mato Grosso do Sul e deixa o estado em desvantagem, então estamos aderindo ao beneficio fiscal em percentual dado em MS no caso de aquisição de aeronaves”, frisou.

Já o PL 843/2021 (Mensagem 151/2021) aprova convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para, entre outras finalidades, conceder isenção de ICMS em operações com fármacos, medicamentos, atividades referentes à agricultura familiar e saídas de insumos agropecuários; bem como autorizar a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parlamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia da Covid-19.


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