“Temos a convicção de que com a implantação dos CRAS, iremos promover a ampliação e melhoria das políticas assistência social, de educação, desporte e lazer, cultura, saúde, trazendo benefícios extremamente relevantes à sociedade”, disse Chica Nunes ao justificar seu projeto.
A matéria prevê que a implantação e manutenção do CRAS, com recursos humanos e materiais necessários para o desenvolvimento de suas atividades correrão por conta dos municípios, através do co-financiamento dos governos Federal e Estadual, dentro da política de assistência social.
Ainda, a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, Secretaria de Trabalho, Emprego e Assistência Social e o Conselho Estadual de Assistência Social, tomarão as medidas necessárias para a implementação dessas unidades, em especial as que tratem do modelo adequado para construção, implementação dos serviços, monitoramento e fiscalização. O Poder Executivo terá um prazo de 90 dias para regulamentar a lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
CRAS
O CRAS é uma unidade pública de base territorial, localizado em áreas de vulnerabilidade social, seu papel é articular os serviços de proteção às demais políticas públicas locais, buscando o atendimento integral para a superação das situações de risco e vulnerabilidade sócio-econômica, promovendo a inclusão social e produtiva das famílias.
O Centro de Referência de Assistência Social é a porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na comunidade. Também conhecido como a “Casa das famílias”. Tem o objetivo de ampliar o acesso da população à rede serviços visando o rompimento gradativo do círculo vicioso da pobreza e do risco social, substituindo-o por um círculo virtuoso e dinâmico que possibilitará situações de emancipação e sustentáveis às famílias e indivíduos, promovendo a inclusão social e produtiva das famílias.
As famílias assistidas no CRAS deverão participar das atividades sócio-educativas, culturais e de qualificação e outras promovidas pelos programas, matricular e manter os filhos na escola e nos serviços sócio-educativos comunitários. Ainda, manter carteira de vacinação atualizada, não ter filhos menores de 16 anos no trabalho salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
A estratégia é promover o fortalecimento e a emancipação das famílias, por meio da articulação da rede de serviço de Assistência Social, trabalho, educação, saúde, esporte e lazer e cultura, bem como o acesso à informação condições mínimas para o exercício da cidadania.
As ações de Cidadania e Geração de Renda obedecem ao novo paradigma da Assistência Social como política pública, articulando a dimensão distributiva desta política, sustentada pela perspectiva de construção da cidadania e perspectiva de emancipação social.
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