Fale Conosco
Proteção de Dados (LGPD) LGPD
Entrar
Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Deputado Max Russi defende urgência na aprovação da aposentadoria especial para ACS e ACE

O parlamentar destaca a importância do PLP 185/2024, que trâmita no senado, reconhecer o trabalho essencial desses profissionais

POR ANNY GABRIELLY MARTINS CARVALHO / PRESIDÊNCIA DA ALMT  •  12 DE NOVEMBRO DE 2025 ÀS 14:57:00  •  69 Acessos

POR ANNY GABRIELLY MARTINS CARVALHO / PRESIDÊNCIA DA ALMT  •  12 DE NOVEMBRO DE 2025 ÀS 14:57:00  •  69 Acessos

Foto: ANNY GABRIELLY MARTINS CARVALHO

O deputado Max Russi (PSB), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), recebeu nesta terça-feira (11), a visita dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), e voltou a destacar sua luta histórica pela valorização e a defesa da categoria.

 “Essas lideranças vêm constantemente trazer pautas e cobranças importantes para a categoria, e nosso gabinete tem atendido. Desde o meu primeiro mandato. É uma luta justa por uma categoria que faz muito pela saúde do nosso Estado”, afirmou Max Russi. 

 O deputado reforçou a importância da aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei Complementar (PLC) 185/2024, que regulamenta a aposentadoria especial para esses profissionais. 

“Como deputado municipalista e presidente da Assembleia, faço um apelo aos nossos senadores, que votem o PLP 185. Essa é uma prioridade da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. É uma necessidade, é um direito, e nossos agentes merecem esse reconhecimento”, destacou o parlamentar. 

 Max Russi reafirmou que seguirá empenhado na articulação política e institucional em defesa da categoria. “Vamos juntos, Senado Federal e Assembleia Legislativa, apoiar essa demanda importante para todo o Brasil. Juntos venceremos, porque Deus está no comando e a união faz a força”, concluiu o deputado.

 PLC 185/2024- Prevê a concessão de aposentadoria especial aos ACS e ACE, com idade mínima de 52 anos para homens e 50 anos para mulheres, após 20 anos de efetivo exercício na função. O texto garante integralidade (salário integral na aposentadoria) e paridade (reajustes iguais aos dos servidores da ativa).

Presidência da ALMT