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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Deputado propõe doação de prédio no CPA 4 para abrigar escola na grande Morada da Serra

Indicação apresentada na Assembleia Legislativa aponta déficit de 2 mil vagas na região para o ensino básico

POR KHRISMAN DIAS BARBOSA / GABINETE DO DEPUTADO ELIZEU NASCIMENTO  •  19 DE FEVEREIRO DE 2026 ÀS 13:00:00  •  255 Acessos

POR KHRISMAN DIAS BARBOSA / GABINETE DO DEPUTADO ELIZEU NASCIMENTO  •  19 DE FEVEREIRO DE 2026 ÀS 13:00:00  •  255 Acessos

O deputado Elizeu Nascimento solicitou ao governador Mauro Mendes a doação do terreno e estrutura física da Escola Estadual Maria Hermínia Alves à Prefeitura Municipal para implantação de uma unidade de ensino básico, visando atender déficit de 2 mil vagas na região da Grande Morada da Serra em Cuiabá.

Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.

Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Durante sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (19), o deputado Elizeu Nascimento (Novo) apresentou, na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), indicação ao governador Mauro Mendes (União), com cópia ao secretário de Estado de Educação, Allan Porto, solicitando a doação do terreno e da estrutura física do prédio que abrigou a Escola Estadual Maria Hermínia Alves, localizado no bairro CPA 4, em Cuiabá, à Prefeitura da capital. A proposta tem como finalidade viabilizar a implantação de uma unidade de ensino básico no imóvel, atualmente desativado.

De acordo com a justificativa apresentada, a região da Grande Morada da Serra, que compreende os bairros CPA 1, CPA 2 e CPA 4, apresenta déficit estimado de aproximadamente 2 mil vagas na rede municipal de ensino. Conforme o documento, não existem unidades municipais suficientes para atender integralmente à demanda local, o que resulta no deslocamento de estudantes para outras regiões da cidade.

A indicação ressalta que o imóvel possui localização estratégica e estrutura física já edificada, passível de adequação para funcionamento de unidade escolar municipal. A utilização da edificação existente, segundo o texto, representa medida de economicidade e eficiência administrativa, ao evitar aquisição de novo terreno e construção integral de nova unidade, reduzindo custos e prazos para início das atividades.

Fundamentação legal - O documento fundamenta-se na Constituição Federal e na legislação educacional vigente, que estabelecem a educação básica como dever do estado e dos municípios, devendo ocorrer cooperação entre os entes federativos para garantia do atendimento à população.

A proposta também menciona o princípio da função social do patrimônio público, indicando que a destinação de imóveis estaduais ociosos ao uso municipal atende ao interesse público, ao assegurar a utilização adequada da estrutura existente.

Segundo a justificativa, iniciativas semelhantes de cessão ou doação de imóveis estaduais a municípios, em Mato Grosso, têm contribuído para ampliação do acesso a serviços públicos essenciais e otimização de recursos.

Tramitação - A indicação foi apresentada durante a sessão plenária e seguirá para análise do Poder Executivo estadual.

Gabinete do deputado Elizeu Nascimento