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Sexta-feira, 27 de dezembro de 2019 08h00


TRABALHO

Deputado Silvio Fávero encerra 2019 com oito leis em 11 meses de atuação na AL

Parlamentar apresentou mais de 600 proposições neste primeiro ano de mandato

JOELMA PONTES / Gabinete do deputado Silvio Fávero



Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

De vice-prefeito na cidade de Lucas do Rio Verde (335 quilômetros da capital) a deputado estadual na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Silvio Fávero (PSL) ocupa hoje uma das 24 cadeiras no Parlamento estadual. Com um discurso simples e focado nas causas que beneficiam a população, ele defende iniciativas que favoreçam Mato Grosso.

Prova disso é que, no primeiro ano do seu mandato, que só encerra em 2022, o parlamentar já emplacou oito leis consideradas relevantes para Mato Grosso e ainda possui mais sete propostas que aguardam aprovação para tornar lei. A primeira norma sancionada pelo governo do estado, de autoria de Fávero, garante o parcelamento do IPVA, multas, licenciamento e outros impostos veiculares, em até 12 vezes no cartão de crédito. (Lei nº 10.889/2019).

Outra iniciativa, sancionada, cria o Programa de Gestão Compartilhada Cívico-Militar para a criação ou transformação de unidades específicas da rede pública de ensino fundamental e médio em escolas militares. (Lei nº 10.922/2019). Atualmente, Mato Grosso conta com apenas oito escolas, sendo sete administradas pela Polícia Militar e uma pelo Corpo de Bombeiros.

O Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública (Fususp-MT), criado por meio da Lei nº 10.988/2019, de autoria do deputado Fávero, assegurou a Mato Grosso o montante de R$ 71,9 milhões para este ano. Anos subsequentes dependerão da arrecadação nacional. O recurso financeiro é oriundo das loterias federais, com base na Lei Federal nº 13.756 de dezembro de 2018.

Órfãos e abrigados também foram contemplados. É que, a partir de agora, eles terão prioridade de atendimento nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos do governo do estado. A Lei nº 10.987/2019 foi sancionada em novembro deste ano.

Também de autoria do deputado Silvio Fávero, a Lei nº 10.946/2019, que regula o processo administrativo na esfera da administração pública estadual, dispondo sobre os prazos do processo administrativo. E a a Lei nº 11.031/2019, que isenta a Apae e as associações de equoterapia, no exercício de suas atividades terapêuticas e educativas, do pagamento da Taxa de Defesa Sanitária Animal para a emissão da Guia de Trânsito Animal.  

Na penúltima sessão do ano, realizada no dia 17 de dezembro, deputados derrubaram o veto do Poder Executivo, votando favorável ao projeto de Fávero que determina que produtos apreendidos sejam doados às entidades filantrópicas de Mato Grosso. 

“Nada justifica a incineração de tantos produtos que podem ser utilizados por pessoas menos favorecidas. A minha gratidão aos meus colegas parlamentares que entenderam a importância e ajudaram aprovar nossa lei”, observou Fávero.

Durante os mais de 300 dias de atuação na Casa de Leis, Fávero apresentou mais de 600 proposições e participou de 11 comissões permanentes. Sendo presidente da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e membro de uma das mais importantes comissões na Assembleia, a de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), responsável por analisar a constitucionalidade de cada matéria. Na CCJR, Fávero foi responsável por analisar mais de 120 proposições.


Gabinete do deputado Silvio Fávero