Fale Conosco
Proteção de Dados (LGPD) LGPD
Entrar
Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Projeto de lei prevê proibição de apresentações de danças com conteúdos obscenos em escolas

Conforme o projeto, “consideram-se danças com conteúdos obscenos aquelas que apresentem movimentos que simulem atos sexuais, ou libidinosos, utilizem gestos ou coreografias que incentivem a erotização precoce de crianças e adolescentes e propaguem mensagens que atentem contra os valores éticos e morais da sociedade”

POR HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA / GABINETE DO DEPUTADO THIAGO SILVA  •  3 DE SETEMBRO DE 2025 ÀS 09:42:00  •  65 Acessos

POR HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA / GABINETE DO DEPUTADO THIAGO SILVA  •  3 DE SETEMBRO DE 2025 ÀS 09:42:00  •  65 Acessos

O Deputado Thiago Silva apresentou o Projeto de Lei 169/2025, que proíbe danças com conteúdos obscenos em escolas públicas de Mato Grosso, visando preservar valores éticos e educacionais.

Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.

Deputado Thiago na ALMT

Deputado Thiago na ALMT

Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

O presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Thiago Silva (MDB), apresentou em fevereiro deste ano, o Projeto de Lei 169/2025 que trata da proibição de apresentações de danças com conteúdos obscenos nas instituições de ensino em Mato Grosso. A proposição está sob análise da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). 

“O projeto de lei tem como objetivo preservar os valores éticos e educacionais das escolas públicas do estado de Mato Grosso, proibindo a realização de apresentações de danças que contenham conteúdos obscenos, inadequados ao ambiente escolar. As escolas públicas desempenham um papel fundamental na formação moral, intelectual e social de crianças e adolescentes, devendo atuar como espaços de promoção de princípios que reforcem o respeito, a dignidade e a responsabilidade”, afirmou o deputado.

Conforme o projeto, “consideram-se danças com conteúdos obscenos aquelas que apresentem movimentos que simulem atos sexuais, ou libidinosos, utilizem gestos ou coreografias que incentivem a erotização precoce de crianças e adolescentes e propaguem mensagens que atentem contra os valores éticos e morais da sociedade”.

Caso aprovado e sancionado pelo governo do estado, as escolas públicas poderão incluir em seu projeto pedagógico medidas de prevenção, conscientização e combate à erotização infantil e sexualização precoce. Entende-se por erotização infantil e sexualização precoce a prática de exposição prematura de conteúdo, comportamentos e estímulos a indivíduos que ainda não tem maturidade suficiente para compreensão e elaboração de tais ações.

A proposição também busca atender às preocupações de pais e responsáveis, que confiam na escola como um espaço seguro e responsável na educação de seus filhos. Cabe à gestão escolar e aos educadores garantir que as atividades realizadas em suas dependências sejam coerentes com os princípios que regem a educação pública e a proteção da infância e da juventude.

“Importante projeto do deputado Thiago, que visa preservar crianças e jovens das escolas do estado. Estou de acordo com a proposição apresentada na Assembleia”, disse Leandro Loss, pai de aluno da rede pública.

Segundo o texto do projeto, as apresentações de danças com conteúdos obscenos podem gerar impactos negativos no desenvolvimento psicológico e comportamental dos alunos, além de expor crianças e adolescentes a mensagens que incentivam a erotização precoce.

Gabinete do deputado Thiago Silva