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Quarta-feira, 6 de abril de 2022 15h30


PLENÁRIO

Deputados aprovam PL que altera lei do PPA para o quadriênio 2020-2023

O anexo único cita como objetivo o provimento de recursos financeiros para garantir, de forma suplementar, a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social

FLÁVIO GARCIA / Secretaria de Comunicação Social



Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Durante Ordem do Dia desta quarta-feira (6), os deputados estaduais aprovaram por unanimidade, em primeira votação, o Projeto de Lei 306/2022, Mensagem 54/2022, que altera a Lei nº 11.071, de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023. 

O artigo primeiro diz que o plano plurianual 2020/2023 de Mato Grosso passa a vigorar com as alterações instituídas por esta lei. O parágrafo primeiro diz que as alterações de que trata o caput deste artigo consiste na inclusão de ação nova, conforme constante no Anexo Único desta lei. 

O anexo único cita como objetivo o provimento de recursos financeiros para garantir, de forma suplementar, a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social. 

A alteração proposta – segundo o governo – “se justifica pela necessidade de criação de nova ação para garantir os aportes suplementares pelo Tesouro Estadual destinados à cobertura do déficit atuarial do plano previdenciário do regime próprio de previdência social do Estado de Mato Grosso”. 

Instituído por meio da lei nº 11.643, de 22 de dezembro de 2021, o plano de custeio do déficit do regime próprio de Previdência Social de Mato Grosso será administrado pelo fundo único de Previdência Social do Estado (MTPREV), que será financiada por contribuições previdenciárias dos beneficiários, contribuições patronais e aportes suplementares realizados pelo tesouro do Estado. 

A alteração prevê o aporte de R$ 675,1 milhões à Previdência Estadual como forma de repasses suplementares, realizados pelo Tesouro Estadual, e também dos outros Poderes que até então não praticavam a transferência de 28% da alíquota patronal.  


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