Deputados votam vetos e aprovam PLC que prevê gratificação para profissionais da saúde
Os deputados aprovaram ainda projetos de calamidade para os municípios de São José do Rio Claro, Poconé e Santo Antônio do Leste
Em duas sessões ordinárias nesta quarta-feira (15), os deputados estaduais votaram e mantiveram seis vetos governamentais a projetos de lei, aprovaram três projetos de resolução, da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, de calamidade pública para os municípios de São José do Rio Claro, Poconé e Santo Antônio do Leste. Foram votados e rejeitados os vetos 27/2020, 40/2020, 41/2020, 42/2020, 43/2020 e 44/2020.
Os deputados aprovaram em primeira votação o Projeto de Lei Complementar 39/2020, que institui gratificação extraordinária de combate à Covid-19 e a remuneração excepcional dos profissionais contratados temporariamente, atuantes no regime de plantão, quando afastados do serviço em razão de contaminação pelo coronavírus, lotados na Secretaria de Estado de Saúde. O PLC 39/2020, por conta de um pedido de vista do deputado Lúdio Cabral (PT), será votado em segunda votação nesta quinta-feira (16), em sessão extraordinária a partir das 14 horas.
Na segunda sessão ordinária desta quarta-feira, os deputados estaduais também aprovaram o Projeto de Lei 533/2020, de autoria de lideranças partidárias, em segunda votação, que fixa norma de interpretação do artigo 1º da Lei 11.150, de junho de 2020, que dispõe sobre o desconto e a flexibilização das mensalidades da rede privada de ensino durante o plano de contingenciamento do governo do estado, em virtude da pandemia do coronavírus.
O PLC 39/2020, votado em primeira votação, em seu artigo 1º, institui a verba indenizatória extraordinária de combate à Covid-19 aos profissionais da saúde. O parágrafo 1º diz que o valor da indenização de que trata o caput será pago mensalmente pelo restante do prazo que perdurar o estado de calamidade pública. O parágrafo 2º diz que o valor recebido a título de verba indenizatória extraordinária não se incorpora ao subsídio ou remuneração para nenhum efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e de pensões.
O artigo 2º diz que os profissionais de saúde contratados temporariamente pela Secretaria de Estado Saúde em regime de trabalho de plantão que necessitem ser afastados de suas atividades em razão da contaminação pelo coronavírus terão direito, por 14 dias do afastamento, ao recebimento da verba indenizatória relativa ao mesmo número de plantões que realizaram nos 14 dias anteriores à contaminação. O artigo 4º da mensagem aprovada em Plenário autoriza a abertura de crédito orçamentário para fazer frente às despesas necessárias para o cumprimento da presente lei.
Em justificativa, o governo cita que “a referida verba extraordinária será destinada aos servidores efetivos e comissionados lotados nas unidades hospitalares ambulatoriais e finalísticas de assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), e se presta a conferir o devido reconhecimento aos profissionais de saúde que desempenham suas atividades à frente das ações de atenção direta à população, arriscando a própria vida no combate ao coronavírus”.