Esses débitos fiscais poderão ser pagos em até 12 vezes, em parcelas iguais e sucessivas, calculadas com base na UPF-MT (Unidade de Padrão Fiscal de Mato Grosso). Ela foi estabelecida em R$ 22,83 para 2004. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a quatro UPF ou R$ 91,32.
A Lei nº 8.130 (09.06.2004), de autoria do deputado Alencar Soares (PTB), prevê que - ao serem parceladas - essas dívidas terão seus valores acrescidos de juros e demais penalidades prevista nos arts 19 a 21 da Lei nº 7.301, de 2000. Ela também define que essa modalidade de pagamento não impede o licenciamento do veículo. Em caso da transferência de propriedade ou para outro estado e o Distrito Federal, a quitação do parcelamento terá que ser concluída.
“Esse mecanismo vai proporcionar benefícios bilaterais entre o cidadão e o governo. Enquanto, por dificuldades financeiras, muitas vezes o primeiro não tem condições de pagar integralmente seus débitos com o Detran, o Estado - por sua vez - deixa de recolher uma quantia significativa e que reverte para o próprio cidadão em melhorias”, salientou Alencar.
Segundo a assessoria do Detran, em maio passado estatística da Polícia Militar apontou o registro de 1,6 milhão de multas aplicadas nos trânsitos das cidades. Nas estradas, essas infrações alcançaram a casa das 558 mil, aplicadas pela Polícia Rodoviária Estadual. Para ter direito ao parcelamento, o solicitante terá que assinar um termo cancelando qualquer processo que ele possa ter em tramitação na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infração).
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