As despesas com as instalações dos dispositivos eletrônicos, de acordo com a lei, ficam sob a responsabilidade das distribuidoras. A lei é de autoria do deputado José Domingos Fraga (DEM).
O lacre, segundo a norma, é para garantir o controle eletrônico de abertura e fechamento do tanque, o registro do volume de combustível que entra no tanque e o registro da origem do combustível.
“O maior beneficiado com a lei é o consumidor final. Ele terá a garantia de estar consumindo um combustível limpo e puro. A norma vai coibir o a ação fraudulenta pelos postos de combustíveis que adulteram o produto, principalmente a gasolina e o álcool”, destacou Zé Domingos.
Pela lei, os revendedores poderão solicitar a abertura do tanque de combustível para a manutenção ou para outra finalidade justificada. Mas isso deve acontecer por meio da fiscalização da distribuidora. Esta checará o volume e a qualidade do combustível armazenado no momento da abertura e do fechamento do tanque.
Nos postos de abastecimento serão afixadas, em local visível, placa informativa da existência de lacre eletrônico de segurança nos tanques de armazenamento de combustíveis. O prazo para instalação dos dispositivos de segurança e controle é de 120 dias.
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Data: 17/08/2010