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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Grupo de Trabalho reforça combate aos maus-tratos durante o Abril Laranja

POR ALINE FERREIRA DA SILVA / SUPERINTENDÊNCIA DA RÁDIO ASSEMBLEIA  •  17 DE ABRIL DE 2026 ÀS 13:07:00  •  72 Acessos

POR ALINE FERREIRA DA SILVA / SUPERINTENDÊNCIA DA RÁDIO ASSEMBLEIA  •  17 DE ABRIL DE 2026 ÀS 13:07:00  •  72 Acessos

O grupo de trabalho da causa animal se reuniu em 16/04 para reforçar políticas públicas de proteção e bem‑estar animal, inspirando‑se na campanha Abril Laranja, que alerta sobre a necessidade de guarda responsável e denúncia de maus‑tratos, incluindo abandono, falta de alimento, água e confinamento inadequado. A iniciativa lembra que, segundo a Lei 9.605/1998, abusar ou mutilar animais, domésticos ou silvestres, é crime punido com detenção e multa.

Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.

Grupo de Trabalho da Causa Animal debateu sobre o Abril Laranja, mês de conscientização sobre a violência animal

Grupo de Trabalho da Causa Animal debateu sobre o Abril Laranja, mês de conscientização sobre a violência animal

Foto: Ronaldo Mazza

O grupo de trabalho da causa animal realizou uma reunião, na última quinta-feira (16), com foco no fortalecimento de políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal. O encontro teve como referência a campanha Abril Laranja, dedicada à prevenção e ao combate à crueldade contra os animais.

A iniciativa busca conscientizar a sociedade sobre a importância da guarda responsável e da denúncia de maus-tratos, destacando que a violência contra animais vai além da agressão física, incluindo práticas como abandono, privação de alimento e água, além de confinamento inadequado.

Criado em 2006 pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais, o Abril Laranja reforça que os animais são seres que são capazes de sentir dor e medo, e que devem ser tratados com respeito e dignidade.

A legislação brasileira também prevê punições para esses crimes. De acordo com a Lei Federal 9.605 de 1998, abusar, ferir ou mutilar animais, sejam eles domésticos ou silvestres, é crime, com penas de detenção e multa.

 

Ouça a matéria completa  no áudio abaixo.

Superintendência da Rádio Assembleia