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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Há oito anos, AL estudou o sistema prisional de Mato Grosso

Essa primeira ação foi motivada por uma sucessão de eventos ocorridos em estabelecimentos penais do estado. Entre eles, figuraram as chacinas

POR FERNANDO LEAL/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  •  14 DE MARÇO DE 2008 ÀS 07:47:00  •  129 Acessos

POR FERNANDO LEAL/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  •  14 DE MARÇO DE 2008 ÀS 07:47:00  •  129 Acessos

“A insustentabilidade da prisão revela a necessidade histórica de sua superação por um novo sistema de controle social sobre o comportamento individual considerado infrator, que inverta a tendência da renovação ampliada da violência e do crime”.

Em outras palavras, esse texto quase filosófico que abriu as considerações gerais do Relatório sobre o Sistema Prisional de Mato Grosso quer dizer, de forma simples: tudo está errado e precisa ser corrigido imediatamente. O dossiê foi fruto de um trabalho inédito realizado pela Assembléia Legislativa, em 2000, por meio de sua então Comissão Permanente de Direitos Humanos e Cidadania.

Ela foi criada no final de 1999 e essa primeira ação foi motivada por uma sucessão de eventos ocorridos em estabelecimentos penais do estado. Entre eles, figuravam as chacinas nos Presídios Pascoal Ramos (posteriormente desativado), em Cuiabá, e da Mata Grande (Rondonópolis).

A primeira aconteceu no dia 03.02.2002 e resultou na morte de 13 reeducandos e vários outros saíram feridos. Pouco tempo depois, no dia 11.03.2002, 14 outros reeducandos morreram em motim na Mata Grande, além de feridos.

“Em ambos os casos, não se noticiou a responsabilidade direta de agentes do Estado – agentes carcerários ou policiais militares – nas mortes. Esses fatos, em sucessão, chocaram a população e colocaram em questão a qualidade do Sistema Prisional de Mato Grosso, motivando a comissão a estudá-lo (...)”, diz o relatório, levantando a possibilidade da ligação das rebeliões internas com o crime organizado.

O documento foi assinado pelos – à ocasião – deputados Gilney Viana (presidente da comissão), Hermínio J. Barreto (vice-presidente), Humberto Bosaipo, Joaquim Sucena e Wilson Teixeira Dentinho (estes últimos, membros titulares).

A primeira atitude do grupo foi convocar e ouvir o secretário de Estado de Justiça e Defesa da Cidadania, naquele período, Hermes de Abreu. Em seguida, os parlamentares visitaram a Penitenciária Regional de Cuiabá (Pascoal Ramos), o Presídio Feminino de Santo Antonio do Leverger, os Presídios de Mata Grande (Rondonópolis) e do Carumbé (Cuiabá); o Lar do Adolescente – Fazendinha – e a Casa do Albergado (ambos em Cuiabá).

Também fizeram parte do roteiro as Cadeias Públicas de Cáceres e de Rondonópolis, e as Delegacias Especializadas da Criança e do Adolescente (Deca) de Cuiabá, Cáceres e Rondonópolis. A comissão visitou, ainda, o Hospital Adauto Botelho – na capital – por abrigar detentos sob ordem judicial.

O relatório final da comissão citou alguns instrumentos de Direito Internacional como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (de 1948) e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (de 1966). Eles definem os direitos humanos, civis e políticos no âmbito da ONU – a Organização das Nações Unidas – para traçar parâmetros entre a violência, o crime e a ressocialização.

Mais: alinhou rebeliões em série, como: 11.11.99 (Mata Grande); 14.12.99 (Carumbé); 24.01.2000 (Penitenciária Feminina de Leverger); e as fugas e tentativas de fugas ocorridas em 07.12.99 (Cadeia Pública de Cáceres); 17.01.2000 (Carumbé); 20.01.2000, 04.06.2000 e 19.06.2000 (Pascoal Ramos).

Finalmente, apresentou as seguintes conclusões:
a) as taxas de reincidência – de 86% no Brasil e de 72% nos Estados Unidos – naquele ano – atestam a falência do “instituto da privação da liberdade como processo de conscientização de si próprio e da crítica dos atos delituosos, que leva a repactuação com a vida social, revelando o fracasso da prisão como instrumento de segregação do indivíduo”;

b) só há um caminho para enfrentar: reformar o sistema prisional e criar alternativas punitivas que se efetivem por fora do sistema;

c) as possibilidades de se efetivar com sucesso esses dois movimentos, citados no item anterior, depende tanto do Estado quanto da sociedade e do cidadão. Dado o comprometimento do Estado com o sistema prisional, caberia à sociedade o papel principal na construção do novo e da reforma do velho sistema, via cobrança e fiscalização dessa transição; e

d) a população prisional de Mato Grosso contava, à época, com 2.500 pessoas, quase todos homens, algumas crianças e adolescentes infratores, e umas poucas meninas e mulheres. A maioria – entre 53% e 65% – são presos ou presas em regime provisório e, desse total, 35% mantidos ilegalmente em unidades policiais e em cadeias públicas.

A promiscuidade entre presos provisórios e condenados revelava, naquela ocasião – segundo denúncia do relatório da Assembléia Legislativa, não só a ilegalidade, mas a renúncia do Estado em proteger a pessoa sob prisão provisória – inocente até a sua condenação pelo tribunal – e menosprezo pela condição do condenado que exige política carcerária estável para cumprir sua pena.

Nesse sentido, a comissão ofereceu uma série de sugestões às várias instâncias e esferas do poder público – pertinentes ao Sistema Prisional.

Mais informações:
Secretaria de Comunicação
Telefones: 3901-6310 e 3901-6283

Secretaria de Comunicação Social