Segundo o projeto, esta advertência deve ser publicada, com destaque, em negrito, caixa alta, ocupando o tamanho mínimo de 10 x 10, às expensas do anunciante ou do próprio jornal. O não cumprimento dos dispositivos desta lei implica no pagamento de multa de cem UPF/MT por anúncio publicado e, os recursos arrecadados dessa fonte serão destinados para o Fundo para a Infância e Adolescentes - FIA.
O parlamentar entende e respeita a liberdade de imprensa como direito inquestionável, entretanto, precisa ser utilizado para finalidades construtivas e o seu projeto abre o debate e motiva para a reflexão sobre o assunto, “será que estes anúncios não estão contribuindo para a destruição das famílias brasileiras?”
Gabinete do deputado Humberto Bosaipo
Assessora de Imprensa