Projeto de lei de autoria do deputado José Domingos Fraga (PSD) pretende conscientizar estudantes e profissionais da área de saúde da importância de utilizar os equipamentos de proteção individual -jalecos, aventais e estetoscópios- somente no ambiente onde trabalham, a fim de evitar a propagação de agentes microscópicos, colocando em risco pacientes com baixa imunidade.
Uma pesquisa publicada em 09/2010 pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) mostrou a presença de bactérias em jalecos médicos. Os resultados foram alarmantes: 95,8% estavam contaminados. Entre as mais comuns, havia a Staphylococcus aureus, principal responsável pelas infecções hospitalares.
Segundo o estudo, mangas e bolsos são as áreas mais contaminadas. O estudo ainda levou em consideração a diferença entre o dia da semana. Segundo o levantamento, os jalecos apresentavam maior quantidade de microorganismos na quinta-feira do que na segunda (o que indica que os médicos utilizam a peça mais de uma vez sem lavar).
Os pesquisadores acrescentam que os microorganismos podem sobreviver entre 10 e 98 dias em tecidos encontrados em hospitais, como algodão e poliéster. Segundo a coordenadora da pesquisa e professora titular de Microbiologia da PUC-SP, Maria Elisa Zuliani Maluf, outros materiais utilizados por médicos, tais como estetoscópios, também estavam contaminados.
José Domingos ressalta que o uso dos equipamentos de proteção individual, jalecos, aventais e estetoscópios somente nos locais de trabalhos, é uma questão, não apenas de conscientização e de bom senso, mas também de saúde pública. É preciso evitar a banalização e uso indevido desses itens e manter a higienização.
A NR-32 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina que “os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e vestimentas utilizadas em suas atividades laborais”.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que a utilização do jaleco se restrinja aos ambientes adequados para reduzir as chances de infecção hospitalar. O próprio Manual de Biossegurança Laboratorial da OMS diz que o uso do jaleco somente no espaço de trabalho dificulta a contaminação por microrganismos.
A Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho (norma regulamentadora nº 6) estabelece que os profissionais da área de saúde só devem usar o uniforme nos locais de trabalho. A Constituição Federal dispõe nos Artigos 23, inciso II , que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. O Art. 24, inciso XII diz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre, previdência social, proteção e defesa da saúde.
“Acredito que esse Projeto que institui uma medida simples e acessível a acadêmicos e profissionais interferirá de forma positiva na saúde pública do Estado”, concluiu José Domingos.
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