Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Sexta-feira, 15 de julho de 2022 14h44


ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO

Legislar: inovação do ordenamento jurídico é prerrogativa do Parlamento

O material faz parte de uma série de reportagens sobre o funcionamento e a rotina na ALMT

LAIS COSTA MARQUES / Secretaria de Comunicação Social



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Foto: PUBLICIDADE / ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) representa o Poder Legislativo estadual, ao qual compete, entre suas funções típicas, legislar e fiscalizar. É na chamada Casa de Leis que acontece a inovação do ordenamento jurídico. Por meio das matérias apresentadas e analisadas no Parlamento, é possível atualizar as normas que regem a sociedade.

O ato de legislar é considerado função principal dentro do Parlamento e para isso os deputados têm diferentes instrumentos que podem ser utilizados conforme a natureza da iniciativa ou necessidade da ocasião.

De acordo com o artigo 37 da  Constituição do Estado de Mato Grosso, de 1989, o processo legislativo ocorre por meio da elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, lei ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. Para cada um desses instrumentos, existe um rito e uma recomendação ou especificidade.

O consultor de serviços legislativo Gabriel Lucas Scardini Barros explica que a primeira função do Poder Legislativo é inovar o ordenamento jurídico e que isso pode ocorrer por meio de iniciativas da Assembleia ou não.  “As propostas podem ser de iniciativas dos deputados, ou do Poder Executivo, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, da Procuradoria-Geral, da Defensoria Pública ou popular, apesar de que em Mato Grosso nunca houve uma lei de iniciativa popular”, afirma Gabriel.

O conteúdo e a iniciativa da proposta é que vai definir qual será o rito e o tipo de proposta. Uma proposta de emenda à Constituição, por exemplo, só pode ser feita por, no mínimo, um terço dos deputados, pelo governador do estado ou por iniciativa de mais da metade dos deputados. Neste caso, a proposta será discutida em dois turnos e deverá receber o aval de três quintos dos parlamentares para ser aprovada.

No caso de lei complementar, a iniciativa pode ser feita por qualquer parlamentar, pelo governador, pelo Tribunal de Justiça, pela Procuradoria-Geral de Justiça ou  pelos cidadãos, desde que se encaixe em um dos casos previstos na Constituição do Estado, como matérias sobre criação de cargos, funções e empregos públicos, entre outros assuntos relativos aos servidores e serviços públicos.

As chamadas leis ordinárias são consideradas residuais, mas mesmo assim representam a maioria das matérias que tramitam no Poder Legislativo.  De acordo com Gabriel Barros, algumas perguntas podem ajudar a entender melhor qual a natureza da matéria. “Por exemplo, a proposta vai alterar a Constituição? Então é uma emenda. Há casos em que a Constituição traz expressamente que aquela matéria precisa ser por meio de lei complementar. Existe uma série de comandos constitucionais que trazem essa especificidade”, destaca Barros.

Ainda segundo o consultor, quando assunto é de interesse restrito à Assembleia, a matéria é tratada como resolução e, quando o Poder Executivo exorbita sua competência, ou seja, tenta regulamentar algo para além de sua prerrogativa, o Poder Legislativo pode suspender os efeitos por meio de decreto legislativo. Há ainda os casos em que a Assembleia delega o poder legislativo ao Executivo, seja de forma restrita ou ampla, e neste caso é chamado de lei delegada.

E se finalmente o projeto não se encaixa em nenhum caso específico previsto em matéria constitucional, se trata de um projeto de lei ordinária padrão, que é mais comum e representa a maioria das matérias.

De acordo com Gabriel Barros, além das funções típicas, os deputados ainda possuem outras funções, chamadas de atípicas, que incluem atividades como investigação, juízo político, mobilização e a representação que, apesar de inerente à figura política, possui ferramentas próprias dentro do Parlamento, como as indicações.

“Os deputados têm um papel junto as suas bases de coletar informações sobre as demandas da região e  da população, e apresentar ao governo ou área responsável por meio das indicações e requerimentos. Esse instrumento é legítimo e muito importante. Diferentemente do que parte dos eleitores pensa, apesar de haver a prerrogativa das emendas impositivas, a execução e a administração de serviços e recursos competem ao [Poder] Executivo”. finalizou o consultor.


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