O objetivo da Lei é implantar, promover e articular ações objetivando o combate ao desperdício, a redução e o uso racional de energia. Estes objetivos serão alcançados por exemplo, no momento da aquisição de novos equipamentos consumidores de energia. A compra destes equipamentos deverá ser feita de modo que o bem a ser adquirido apresente o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética.
A Lei também prevê que, sempre quando possível, a obrigatoriedade do emprego de tecnologia que possibilite a conservação e o uso racional de energia deverá constar dos editais para contratações de obras e serviços, tais como, reformas, construções e/ou instalações de novos equipamentos nos imóveis próprios ou de terceiros, a serem efetuadas pela administração pública.
Conforme Verinha, a intenção da legislação é proporcionar economia aos cofres públicos, através de medidas racionais no uso de energia elétrica, a fim de que os recursos orçamentários não gastos em energia sejam aplicados em setores prioritários.
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Gabinete da deputada estadual Verinha Araújo - PT
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