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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Entra em vigor lei que cria cadastro estadual de condenados por estupro em Mato Grosso

O banco de dados será regulamentado e administrado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e ficará disponível para consulta pública por meio do site oficial da secretaria, preservando o sigilo das informações das vítimas

POR BRUNA DAMASCENO / GABINETE DO DEPUTADO GILBERTO CATTANI  •  25 DE JUNHO DE 2026 ÀS 10:59:00  •  78 Acessos

POR BRUNA DAMASCENO / GABINETE DO DEPUTADO GILBERTO CATTANI  •  25 DE JUNHO DE 2026 ÀS 10:59:00  •  78 Acessos

O governador Otaviano Pivetta sancionou a Lei nº 13.463/2026, proposta pelo deputado Gilberto Cattani (PL), que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso. O registro, gerido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, reunirá identificação, foto e tipificação penal dos condenados, com consulta pública pelo site da secretaria, enquanto os dados das vítimas permanecerão sigilosos. A medida busca impedir a reincidência e reforçar a segurança pública no Estado.

Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.

Foto: Hideraldo Costa/ALMT

O governo do estado sancionou nesta quarta-feira (24) a Lei nº 13.463/2026 que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso.  

A nova legislação nasceu de um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) e determina a criação de um cadastro estadual com informações de pessoas condenadas por estupro com sentença transitada em julgado. O banco de dados será regulamentado e administrado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e ficará disponível para consulta pública por meio do site oficial da secretaria, preservando o sigilo das informações das vítimas.

O cadastro deverá conter dados de identificação do condenado, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica e a tipificação penal do crime. As informações permanecerão disponíveis desde a condenação definitiva até o término do cumprimento da pena.

Para Cattani, a medida representa um importante avanço na proteção da sociedade e pode contribuir para evitar que criminosos condenados por esse tipo de delito voltem a atuar em locais onde tenham contato direto com possíveis vítimas. Segundo ele, a sanção da lei marca o início da implantação da ferramenta, que deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.  

“Agora, com a lei sancionada, nós estamos partindo para a execução dela, quando será feito esse cadastro e as pessoas comuns terão acesso para saber o histórico dos estupradores do Estado de Mato Grosso. Então nós estaremos monitorando esses canalhas e vamos, com certeza, diminuir muito essa prática nefasta no nosso Estado”, disse.

De acordo com o texto, a consulta pública abrangerá apenas os dados do condenado, enquanto todas as informações relativas às vítimas permanecerão sob sigilo, podendo ser acessadas apenas mediante autorização judicial. A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo.

 A criação do cadastro, conforme o parlamentar, representa mais uma medida voltada à prevenção da violência e ao fortalecimento da segurança pública em Mato Grosso. O parlamentar afirmou que continuará buscando a ampliação da proteção de mulheres, crianças e famílias, além de reforçar instrumentos que auxiliem o Estado na prevenção e no combate a crimes.

Gabinete do Deputado Gilberto Cattani