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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Lei de autoria de Botelho garante repasses a pequenos municípios mesmo com pendências fiscais

Normativa tem vigência até 31 de dezembro de 2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro, permitindo transferências voluntárias e assegurando a continuidade de políticas públicas nos municípios

POR GABRIELA ABREU CARVALHO / GABINETE DO DEPUTADO EDUARDO BOTELHO  •  20 DE FEVEREIRO DE 2026 ÀS 13:59:00  •  201 Acessos

POR GABRIELA ABREU CARVALHO / GABINETE DO DEPUTADO EDUARDO BOTELHO  •  20 DE FEVEREIRO DE 2026 ÀS 13:59:00  •  201 Acessos

Em 13/02/2026 o Governo de MT sancionou a Lei nº 13.230/2026, proposta pelo deputado Eduardo Botelho (União Brasil), que autoriza a transferência voluntária de recursos estaduais a municípios com até 50 mil habitantes mesmo em situação de inadimplência. A norma elimina entraves burocráticos que impediam o acesso a convênios, garante a continuidade de obras e serviços essenciais e tem vigência retroativa a 1 jan 2026, reforçando a justiça federativa e a eficiência do gasto público.

Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

O governo de Mato Grosso sancionou e publicou em 13 de fevereiro de 2026 a Lei nº 13.230/2026, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União), que estabelece critérios para a transferência voluntária de recursos estaduais aos municípios e destrava repasses para cidades de pequeno porte. A nova legislação permite que cidades com até 50 mil habitantes recebam recursos, bens e insumos mesmo em situações de inadimplência, garantindo a continuidade de serviços e investimentos essenciais à população.

 A medida corrige entraves burocráticos que, na prática, impediam pequenos municípios de acessar convênios e repasses estaduais por pendências administrativas ou fiscais, muitas vezes alheias à capacidade financeira local. Pela lei, a assinatura de convênios e instrumentos congêneres passa a caracterizar o ato de entrega dos recursos, independentemente da liberação financeira posterior, que seguirá o cronograma de desembolso.

 “Essa lei traz justiça federativa. Municípios pequenos não podem ficar sem investimentos por entraves burocráticos que não refletem a realidade da gestão local. Estamos garantindo que políticas públicas cheguem a quem mais precisa”, destacou Botelho.

 Para o especialista em captação de recursos João Elias de Freitas Neto, que atualmente assessora 10 municípios de pequeno porte, a nova legislação representa segurança administrativa e continuidade de serviços.

“Essa iniciativa é muito positiva, porque ajuda diretamente os municípios com até 50 mil habitantes. Muitos deles têm pendências de gestões anteriores e, por isso, acabam impedidos de firmar convênios e receber recursos. Com a lei, evita-se que a população seja penalizada por essas situações, permitindo que obras e atendimentos continuem chegando às cidades”, avaliou.

 A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 1/2026, apresentado por Botelho em janeiro deste ano com o objetivo de desburocratizar as transferências voluntárias e fortalecer a execução de políticas públicas nos municípios de menor porte. O parlamentar chegou a solicitar celeridade na tramitação, considerando o impacto direto da medida na execução orçamentária municipal.

 Após análise das comissões permanentes da Assembleia Legislativa e aprovação em plenário, o texto recebeu substitutivo integral em fevereiro e foi encaminhado para sanção do Executivo, tornando-se a Lei nº 13.230/2026.

 A legislação tem vigência até 31 de dezembro de 2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro, permitindo que transferências já pactuadas neste exercício sejam regularizadas dentro das novas regras.

 Para Botelho, a norma representa um avanço no equilíbrio federativo e na eficiência do gasto público: “Quando o recurso chega ao município, ele vira obra, serviço e atendimento direto à população. É isso que estamos garantindo”.

Gabinete do deputado Eduardo Botelho