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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Lei de Fávero modifica para dias úteis os prazos de processos administrativos

A Lei 7.692, de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual, estabelecia os prazos em dias contínuos

POR JOELMA PONTES / GABINETE DO DEPUTADO SILVIO FÁVERO  •  30 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 12:27:00  •  514 Acessos

POR JOELMA PONTES / GABINETE DO DEPUTADO SILVIO FÁVERO  •  30 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 12:27:00  •  514 Acessos

Foto: JLSIQUEIRA/ALMT

A partir de agora, os processos no âmbito da administração pública estadual serão computados somente em dias úteis. A modificação está prevista na Lei nº 10.946, de 27 de setembro de 2019, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL), sancionada pelo Poder Executivo estadual e publicada em Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta-feira (27/9).

Anterior à norma, a Lei 7.692/2002, que regulamenta o processo administrativo, estabelecia os prazos em dias contínuos. O que significa que a contagem de prazos e comunicações processuais, até então, era realizada em dias corridos, sem qualquer interrupção em finais de semana e feriados.

"A contagem do prazo em dias úteis faz parte das conquistas da advocacia, que pleiteou a mudança que está valendo agora no Código de Processos Civil (CPC).  Não faria sentido a administração pública ignorar essa regra. Essa mudança para dias úteis irá auxiliar na ampla defesa e contraditório, que são princípios constitucionais”, defendeu Fávero.

Vale ressaltar que, em julho deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 35/2018, que prevê a contagem de prazos de processos administrativos federais apenas em dias úteis, além da suspensão no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Em Mato Grosso, essa mesma medida entrou em vigor em 2018; a Lei nº 10.735, que suspende os processos administrativos para assegurar férias à advocacia local.

Gabinete do deputado Silvio Fávero