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Segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 06h47


ABUSO SEXUAL

Lei que determina divulgação de notificações de casos de estupro e assédio é sancionada em MT

“Ao identificar provável ato num atendimento médico, o profissional deverá fazer o registro policial. A denúncia vai permitir adequada investigação do caso e garantir apoio à vítima de violência, que será poupada de ter que relatar as agressões repetidamente em diferentes canais de atendimento do Estado”, explica o deputado Romoaldo Júnior, autor da lei.

MÁRCIA MARTINS / Gabinete do deputado Romoaldo Júnior



Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

A Lei nº 11.068/2019, de autoria do deputado Romoaldo Júnior (MDB), que obriga hospitais, clínicas e laboratórios do setor público e privado a colocar em seus recintos, cartazes informativos, sobre a comunicação às autoridades competentes de casos de estupro e assédio sexual, foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM). Os anúncios devem ter medidas mínimas de 500 × 250 mm e conter frase informativa nos seguintes termos: “Conforme o artigo 66, II, da Lei de Contravenções Penais, comete violação o profissional de saúde que deixar de comunicar à autoridade competente casos de estupro de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária”.

O deputado lembra que, em setembro de 2018, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.718/2018, que trouxe alterações no direito penal e processual penal, uma delas é a alteração do art. 225 do Código Penal que torna os crimes contra a dignidade sexual uma ação pública incondicionada, ou seja, nos casos de estupro e assédio sexual não mais necessita de autorização da vítima, mas sim, da iniciativa do Ministério Público.

“Ao identificar provável estupro e assédio sexual num atendimento médico, o profissional deverá fazer o registro policial. A denúncia vai permitir adequada investigação do caso e garantir apoio à vítima de violência, que será poupada de ter que relatar as agressões repetidamente em diferentes canais de atendimento do Estado”, explica.

Romoaldo justifica que o valor da lei está no apoio em situações de agressão, uma vez que é sabido que muitos dos pacientes de crimes sexuais não informam às autoridades por receio de retaliação ou por estarem sob ameaças ou envolvidas em uma relação abusiva.

O que fazer em caso de estupro – Procure atendimento médico o mais rápido possível; as primeiras 72 horas são muito importantes para evitar doenças e gravidez. Não há necessidade do boletim de ocorrência para que o atendimento médico seja feito. Caso queira que o caso seja investigado, faça o boletim de ocorrência logo após o atendimento médico. Após o registro, a vítima é encaminhada para o Instituto Médico Legal (IML) para o exame de corpo de delito.


Gabinete do deputado Romoaldo Júnior

Telefone: (65) 3313-6729