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Segunda-feira, 4 de novembro de 2019 06h55


CRÉDITOS

Projeto de lei fixa prescrição de dois anos em processos tributários

Período abrange falta de movimentação total para cobrança do crédito pelo estado.

RAFAEL COSTA ROCHA / Gabinete do deputado Wilson Santos



Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Os processos administrativos tributários em Mato Grosso paralisados pelo período igual ou superior a dois anos por inércia exclusiva do estado deverão ser declarados prescritos, evitando assim que o governo estadual tenha prazo eterno para cobrar administrativamente ou judicialmente dívidas financeiras de pessoas físicas e jurídicas.

A prescrição no direito tributário é a perda do direito da Fazenda Pública ajuizar a ação de execução contra o contribuinte, seja ele de fato ou de direito. Ou seja, o Fisco perde o direito de cobrança sobre o crédito tributário não pago, e não poderá mais exigi-lo em decorrência do decurso do tempo.

Esse é o teor do Projeto de Lei (PL 1142/2019), de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), protocolado na Assembleia Legislativa no dia 24 de outubro.

Pela proposta, será acrescentado um novo artigo na Lei 8797/2008, que regulamenta o processo administrativo tributário no âmbito de Mato Grosso.

“A demora excessiva nas decisões dos órgãos julgadores, sem qualquer justificativa plausível, lhes causa sérios transtornos, tais como o acúmulo de juros que muitas vezes acabam por ultrapassar de forma significativa o valor do principal, sendo indevida a permanência por tempo demasiado na incerteza da cobrança do crédito tributário”, diz um dos trechos do projeto de lei.

O parlamentar ressalta ainda que sua proposta de instituir o prazo prescricional para cobrança de créditos tributários está em consonância com a Constituição Federal, uma vez que, o artigo 5º, que aborda garantias e direitos fundamentais, assegura que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.


Gabinete do deputado Wilson Santos

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