Fale Conosco
Proteção de Dados (LGPD) LGPD
Entrar
Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Lei “Meninas Calvi Cardoso” reforça punição e impõe multa milionária para feminicidas e agressões contra mulheres

Projeto de autoria do Deputado Dilmar Dal Bosco cria multa administrativa de até 7 mil UPFs, reforça a Lei Maria da Penha e direciona recursos para proteção, acolhimento e apoio às vítimas. Norma já esta em vigor

POR JUNIOR POYER / GABINETE DO DEPUTADO DILMAR DAL'BOSCO  •  5 DE MAIO DE 2026 ÀS 16:41:00  •  60 Acessos

POR JUNIOR POYER / GABINETE DO DEPUTADO DILMAR DAL'BOSCO  •  5 DE MAIO DE 2026 ÀS 16:41:00  •  60 Acessos

O governador Mauro Mendes sancionou a Lei 13.243/2026, a Lei Meninas Calvi Cardoso, que cria multa administrativa coercitiva para quem praticar violência contra a mulher em Mato Grosso, abrangendo violência doméstica, feminicídio, estupro, obstétrica e institucional. As multas variam de 200 a 7 mil unidades fiscais, com agravantes e duplicação em caso de reincidência; parte dos recursos (50 % prevenção, 30 % atendimento emergencial, 20 % apoio temporário) será destinada a políticas de combate e assistência às vítimas, complementando a Lei Maria da Penha.

Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.

Deputado Dilmar Dal Bosco durante Sessão no Plenario das Deliberações Rene Barbour

Deputado Dilmar Dal Bosco durante Sessão no Plenario das Deliberações Rene Barbour

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Já está em vigor a Lei 13.243/2026, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União) que institui, em Mato Grosso, a multa administrativa coercitiva contra condutas lesivas aos direitos indisponíveis da mulher, praticadas em razão da condição de ser mulher ou associadas ao gênero feminino. A normativa foi sancionada pelo governo estado e publicada no Diário Oficial, no dia 10 de março de 2026.

A nova legislação alcança casos de violência doméstica e familiar, feminicídio, estupro, violência obstétrica e violência institucional, funcionando de forma complementar à Lei Maria da Penha, sem afastar a responsabilização penal, civil ou as medidas protetivas já previstas. Dilmar explicou que a sanção da Lei representa uma resposta concreta do estado a um problema que não pode mais ser enfrentado apenas com discursos de indignação.

“Esse projeto é extremamente importante, ele cria uma multa para quem pratica violência contra mulher em Mato Grosso. Hoje, quando uma mulher sofre violência, o agressor pode responder na Justiça. Com essa lei, além disso, ele também pode levar uma punição administrativa, ou seja, uma multa aplicada pelo Estado”, salientou Dilmar.

Pelo texto, a multa poderá variar de 200 a 7 mil UPF/MT, conforme a gravidade da conduta, com agravantes nos casos de uso de arma de fogo, quando a vítima for criança, adolescente ou idosa, além de possibilidade de aplicação em dobro em caso de reincidência. O processo administrativo será instaurado a partir do boletim de ocorrência e poderá considerar relatórios de atendimento, laudos médicos ou psicológicos e a palavra da vítima, desde que coerente com outros elementos de prova. 

“Funciona assim: se um homem agride, ameaça, humilha, machuca, estupra ou comete violência grave contra uma mulher, ele pode ser obrigado a pagar uma multa. Quanto mais grave for o caso, maior será o valor. Esse dinheiro não fica parado. Ele deve ser usado para ajudar mulheres vítimas de violência, pagar atendimento psicológico, transporte, abrigo, aluguel social temporário, campanhas educativas e ações de prevenção”, disse.

O projeto recebeu um substitutivo integral que aperfeiçoou o texto original, corrigiu pontos formais e materiais, dando ainda mais força humana e simbólica à proposta. Dentre as alterações está a denominação da proposta de “Lei Meninas Calvi Cardoso”, em memória de Cleci Calvi Cardoso e de suas três filhas, Miliane, Manuela e Melissa, vítimas de um caso que marcou Mato Grosso e o país.

“O substitutivo deu ao projeto a segurança jurídica necessária e, ao mesmo tempo, preservou sua essência, que é proteger mulheres, responsabilizar agressores e transformar dor em política pública concreta”, afirmou Dilmar.

A proposta também prevê que o agressor arque com despesas médicas, psicológicas, transporte, acolhimento da vítima e custos operacionais do poder público. Outro ponto central é a destinação dos valores arrecadados. 50% para políticas de prevenção e combate à violência de gênero, 30% para atendimento emergencial às vítimas e 20% para apoio temporário às vítimas ou dependentes de vítimas de feminicídio, conforme regulamentação. 

“Em palavras bem simples, a partir de agora, quem machucar uma mulher vai responder na Justiça e também vai sentir no bolso. A lei quer proteger as mulheres, punir o agressor e usar o dinheiro da multa para ajudar as vítimas”, explicou Dal Bosco.

Na justificativa, o projeto aponta o avanço dos casos de feminicídio e violência contra a mulher em Mato Grosso, com dados citados da SESP e do Observatório Caliandra do Ministério Público Estadual. A proposta nasce como resposta institucional a um problema que atravessa famílias, municípios e serviços públicos. 

“O Parlamento precisa fazer sua parte. O governador tem investido em segurança, mas a Assembleia também deve buscar medidas duras, responsáveis e eficientes para proteger as mulheres, quem agride uma mulher deve responder na Justiça, perante a sociedade e também diante do prejuízo concreto que causa à vítima e ao Estado”, destaca Dilmar Dal Bosco.

Gabinete do deputado Dilmar Dal'Bosco