Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quarta-feira, 14 de setembro de 2022 06h30


RECEITA/DESPESA

Lei orçamentária exerce o controle externo sobre as finanças governamentais

LOA é o documento que aponta como a arrecadação será aplicada no ano seguinte

ELZIS CARVALHO / Secretaria de Comunicação Social



É a LOA quem exerce o controle externo sobre as finanças governamentais. Assim, o texto da lei, do ano seguinte, precisa ser aprovado em duas votações pelos deputados até a última sessão legislativa do ano

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A peça orçamentária que a autoriza o Poder Executivo a aplicar os recursos arrecadados na manutenção das atividades da administração pública, fazer investimentos e pagar os credores é a Lei Orçamentária Anual (LOA).  Essa lei funciona como um direcionamento para os gastos e despesas do governo, além de indicar o orçamento financeiro disponível para o ano seguinte.     

Além disso, ela demonstra a prioridade dos gastos e investimentos em áreas estratégicas para alcançar os resultados esperados pelo governo inclusos no PPA. O projeto de lei deve ser encaminhado, anualmente, pelo Executivo estadual até 30 de setembro para a discussão e votação na Assembleia Legislativa.   

Para aprová-la em plenário, os deputados precisam discutir a LOA, em pelo menos duas audiências públicas, com a presença do cidadão mato-grossense. Essa peça compreende o orçamento fiscal referente aos poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.     

Ela precisa ser votada e aprovada pelo voto da maioria absoluta (13) dos deputados. É a LOA quem exerce o controle externo sobre as finanças governamentais. Assim, o texto da lei, do ano seguinte, precisa ser aprovado em duas votações pelos deputados até a última sessão legislativa do ano, normalmente antes do final do ano corrente.  

  Além disso, a LOA define o orçamento de investimento das empresas em que, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. A lei determina o orçamento de seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração pública direta ou indireta bem como os fundos instituídos e mantidos pelo poder público. 


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