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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Lei proíbe acesso de menores a sites pornográficos

As normas, sancionada pelo governador Blairo Maggi (PR), foram publicadas no Diário Oficial do dia 22 de outubro

POR ELZIS CARVALHO/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  •  27 DE OUTUBRO DE 2009 ÀS 11:58:00  •  465 Acessos

POR ELZIS CARVALHO/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  •  27 DE OUTUBRO DE 2009 ÀS 11:58:00  •  465 Acessos

Agora é Lei. Em Mato Grosso, as lan houses, os cyber cafés, os cyber offices estão obrigados a disponibilizar aos menores de 18 anos de idade, equipamentos com bloqueio a sites de conteúdo pornográfico. As normas, sancionadas pelo governador Blairo Maggi (PR), foram publicadas no Diário Oficial, na semana passada, no dia 22 de outubro.

De acordo com o deputado Sebastião Rezende (PR), autor da Lei, a normativa tem o objetivo de proteger as crianças e os adolescentes de conteúdos pornográficos, propiciando-os a navegarem na internet com mais segurança.

O parlamentar explica ainda que a Lei obriga os proprietários desses estabelecimentos a instalarem programas de segurança que controla o acesso à web, restringindo a entrada em sites com conteúdos inapropriados, como violência e pornografia.

A emenda de Rezende que virou Lei, adita ao artigo quarto, o inciso VII a Lei nº 8.502. Esta é de autoria do ex-deputado e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado - TCE, Humberto Bosaipo.

“A Lei define que os estabelecimentos equipados, a ambientes de internet coletiva, tenham obrigatoriamente equipamentos destinados, exclusivamente para menores de 18 anos de idade, com bloqueio a sites de conteúdo pornográfico”, explica Rezende.

Mais Informações:
Secretaria de Comunicação Social
3313-6310
Data: 27/10/2009

Secretaria de Comunicação Social