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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Lei sancionada garante a obrigatoriedade da divulgação das possibilidades para o registro de nascimento

De autoria do deputado Dr. João, lei visa garantir que a população tenha conhecimento do direito estabelecido por Lei Federal

POR MICHELLE DAS NEVES MOURA / GABINETE DO DEPUTADO DR. JOÃO DE MATOS  •  1 DE FEVEREIRO DE 2022 ÀS 13:04:00  •  33 Acessos

POR MICHELLE DAS NEVES MOURA / GABINETE DO DEPUTADO DR. JOÃO DE MATOS  •  1 DE FEVEREIRO DE 2022 ÀS 13:04:00  •  33 Acessos

Foto: Marcos Lopes

O governo do estado de Mato Grosso sancionou a Lei 11.671/2022, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que dispõe sobre a fixação de cartazes nos cartórios, maternidades, hospitais e instituições de saúde similares, informando às gestantes, aos pais e aos familiares sobre a possibilidade de registrar os neonatos, com a naturalidade do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe do registrando na data do nascimento.

Para o autor da lei, deputado Dr. João, é de extrema importância informar e conscientizar toda população dos direitos a eles oferecido pela legislação. O parlamentar visa garantir que a população tenha a oportunidade de acesso à informação das novas possibilidades para o registro de nascimento, baseado na Lei Federal 13.484/2017, que dá aos registros civis de bebês que nascem em trânsito ou fora do município em que reside a mãe, a opção de escolher qual local colocar no registro.

“É muito comum as gestantes que residem em cidades pequenas, sem muita infraestrutura hospitalar, irem a cidades vizinhas ou até mesmo para capital para terem os seus filhos, por este motivo é muito relevante comunicar e esclarecer aos cidadãos mato-grossenses que existe por lei a possibilidade de escolher entre duas opções de naturalidade da criança, a cidade em que ela mora ou a cidade em que ocorreu o parto” ressaltou o deputado.

Fica estabelecido com a lei que o cartaz deve ser afixado em local de fácil visualização e também próximo ao balcão de atendimento inicial, salas de triagem, e espaços reservados aos familiares, preferencialmente, com caracteres em negrito, contendo as  informações sobre as possibilidades de registro de nascimento.

“Muitas famílias desconhecem a possibilidade da livre escolha da naturalidade do bebê, por isso tive a inciativa de fazer com que virasse lei a obrigatoriedade da publicidade desta informação, um avanço para a democracia em nosso estado” ressaltou o parlamentar.

Gabinete do deputado Dr. João de Matos