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Quinta-feira, 29 de outubro de 2020 09h05


DIREITO DO CONSUMIDOR

Lei sancionada proíbe cobrança de taxas de instituições de ensino particulares em MT

Não podem ser cobradas a taxa de emissão de comprovante de matrícula por semestre e taxa de primeira via de histórico escolar

MICHELLE DAS NEVES MOURA / Gabinete do deputado Dr. João de Matos



Lei sancionada é de autoria do deputado Dr. João

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

O governo do estado de Mato Grosso sancionou a Lei 11.234/2020, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que entrou em vigor no último dia 19 de outubro e alterou a redação da Lei 11.041/2019, também de autoria do parlamentar. Foram acrescentadas a proibição da cobrança da taxa de emissão de comprovante de matrícula no valor adicional cobrado ao aluno para emissão do respectivo comprovante de matrícula na instituição de ensino e também a cobrança na taxa de emissão de histórico escolar referente ao valor cobrado ao estudante para a emissão do respectivo histórico escolar.

Segundo o deputado, após os alunos o procurarem no gabinete para apresentar a realidade das instituições particulares de ensino superior de Mato Grosso que tinham a prática de cobrar de seus estudantes diversos tipos de valores extras para emissão de comprovante de matrícula e até mesmo taxa de primeira via de histórico escolar, o parlamentar tomou a frente e conseguiu, por meio da lei sancionada, a proibição de cobranças dessas e de outras taxas. “É abusivo por parte das instituições de ensino cobrar essas taxas, eu como integrante da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa fico muito feliz por essa lei ter sido sancionada favorecendo os alunos,” destacou o deputado Dr. João.

O parlamentar ressaltou que irá fiscalizar junto ao Procon, à Comissão de Educação e à Comissão de Defesa do Consumidor o cumprimento da lei.


Gabinete do deputado Dr. João de Matos

Telefone: (65) 3313-6610