Para o deputado Sebastião Rezende (PTB), autor do projeto, a proposta é necessária devido aos freqüentes casos de empresas concessionárias de serviços públicos delegados remeterem aos consumidores cobranças indevidas, relativas a débitos anteriormente quitados. “Nem sempre o consumidor guarda, por longos períodos, os comprovantes de quitação e, por isso, é muitas vezes constrangido, literalmente, a pagar dobrado”, justificou o parlamentar.
“Se tivermos a garantia de que a certidão nos amparará em casos de cobranças em duplicidade nas contas já pagas, será uma preocupação a menos para nós consumidores, por não precisarmos mais encher nossas gavetas com tantos comprovantes de pagamentos”, comemorou a securitária Vanuza Prado Lopes.
De acordo com a proposta, as certidões emitidas deverão servir como prova da situação, ou seja, em caso de inexistir débitos será negativa, se contrário, positiva. “Será uma forma de impedir que as pessoas passem por situações constrangedoras”, explicou o deputado.
O projeto prevê a aplicação de multa às empresas, equivalente a 50 UFIRs, a cada consumidor que não for notificado. “Essa medida deverá abranger empresas públicas como o Departamento de Água e Esgoto (Dae), e particulares, como Rede/Cemat e Telemat”, acrescentou.
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