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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Matéria veda cessão de servidor civil ou militar

POR ANDRÉIA FONTES/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  •  21 DE NOVEMBRO DE 2006 ÀS 12:49:00  •  11 Acessos

POR ANDRÉIA FONTES/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  •  21 DE NOVEMBRO DE 2006 ÀS 12:49:00  •  11 Acessos

O Poder Executivo quer proibir a cessão e disponibilidade, com ônus ao Poder Executivo estadual, de servidores civis e militares da administração estadual para outros órgãos e Poderes. Em projeto de lei complementar enviado para análise da Assembléia Legislativa, o Executivo também quer determinar o retorno imediato dos profissionais cedidos ou colocados a disposição para os seus órgãos de origem, no prazo de 15 dias após a publicação da lei.

Segundo o Executivo, a excessiva concessão de disposições e cessões de servidores estaduais está onerando de forma significativa o erário estadual, comprometendo os serviços prestados pelo Estado.

O projeto, no entanto, mantém o parágrafo 119 da Lei Complementar 04, de outubro de 1990 (Estatuto dos Servidores) que permite que o servidor seja cedido para exercício de cargo em comissão de confiança, sendo o ônus da remuneração do órgão ou entidade cessionária.

A matéria também permite que mediante autorização do Governador do Estado, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Pública Estadual, que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo.

Mais informações:
Secretaria de Comunicação da AL
3901-6283/6310

Secretaria de Comunicação Social