Segundo o Executivo, a excessiva concessão de disposições e cessões de servidores estaduais está onerando de forma significativa o erário estadual, comprometendo os serviços prestados pelo Estado.
O projeto, no entanto, mantém o parágrafo 119 da Lei Complementar 04, de outubro de 1990 (Estatuto dos Servidores) que permite que o servidor seja cedido para exercício de cargo em comissão de confiança, sendo o ônus da remuneração do órgão ou entidade cessionária.
A matéria também permite que mediante autorização do Governador do Estado, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Pública Estadual, que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo.
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