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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Mato Grosso pode ter programa de proteção dos primeiros mil dias das crianças

Projeto de Lei tem objetivo de garantir acompanhamento na gestação e nos primeiros dois anos dos bebês.

POR PEDRO LUIS VELASCO DE BARROS / GABINETE DO DEPUTADO VALDIR BARRANCO  •  7 DE FEVEREIRO DE 2022 ÀS 11:14:00  •  23 Acessos

POR PEDRO LUIS VELASCO DE BARROS / GABINETE DO DEPUTADO VALDIR BARRANCO  •  7 DE FEVEREIRO DE 2022 ÀS 11:14:00  •  23 Acessos

Foto: JLSIQUEIRA/ALMT

O Estado de Mato Grosso poderá ter um Programa de Proteção Especial dos Primeiros Mil Dias de Vida das Crianças. Apresentado durante a primeira sessão ordinária de 2022, no dia 4 de janeiro, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 20/2022 tem como objetivo garantir o acompanhamento da gestação e da saúde dos bebês nascidos em hospitais públicos.

Desenvolvido pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), o programa compreende os 270 dias da gestação – ou tempo integral de sua duração – somados aos 730 dias correspondentes aos dois primeiros anos de vida da criança. 

“O fato de a contagem dos primeiros mil dias começar na gravidez justifica-se porque a gestação impacta na saúde física e emocional do feto. Sabe-se, por exemplo, que a alimentação da mãe durante esse período ajuda a determinar o paladar e o olfato do bebê, uma vez que as nuances de sabor passam para o líquido amniótico”, explicou o parlamentar.

A proposta, que ainda deve passar pelas Comissões Internas da Casa de Leis, assegura aos bebês e gestantes a realização do pré-natal, consultas com pediatra e nutricionista, além do atendimento psicológico, quando necessário, preferencialmente nos 730 dias subsequentes ao parto.

A iniciativa também prevê que, nesses mil dias, a família receba orientações fundamentais para a saúde do bebê. Por exemplo, sobre aleitamento materno, alimentação complementar e prevenção do sobrepeso e obesidade infantil, campanhas de vacinação, plano de parto, medidas de prevenção à transmissão vertical de diversas infecções, como HIV e sífilis, entre outras.

Pelo programa, a unidade de saúde pública responsável pelo atendimento da gestante no parto deverá, sempre que possível, garantir acolhimento imediato a ela e providenciar sua transferência, se necessário. Também deve acionar a Central de Regulação, garantir a vacinação contra hepatite B ao recém-nascido nas primeiras 12 horas de vida e estimular a prática do parto normal, além de outras medidas.

A norma diz ainda que o Poder Executivo poderá promover a conscientização sobre a proteção necessária durante os primeiros mil dias de vida por meio de seminários, palestras, simpósios, convênios e com entidades públicas e privadas envolvidas com o tema.

Gabinete do deputado Valdir Barranco