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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Menores serão impedidos de consumir bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais

Lei de autoria do presidente da AL-MT, José Riva, estabelece multas de até R$ 26 mil e interdições de estabelecimentos que permitirem o consumo a menores

POR KLÉVERSON SOUZA/ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA  •  1 DE AGOSTO DE 2012 ÀS 14:44:00  •  115 Acessos

POR KLÉVERSON SOUZA/ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA  •  1 DE AGOSTO DE 2012 ÀS 14:44:00  •  115 Acessos

Maurício Barbant/ALMT

Além de estarem impedidos de comprar bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais, menores de 18 anos agora não podem mais consumir o produto nesses locais.

Anteriormente, os comerciantes podiam vender bebida alcoólica apenas para maiores de idade. Porém, se a pessoa que adquiriu o produto repassasse para o adolescente ou criança no estabelecimento, o proprietário não tinha qualquer responsabilidade.

De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD), a Lei N° 9.791, prevê sanções pela venda, oferta, fornecimento e entrega de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente a menor de 18 anos. A multa pode chegar a R$ 26.140 para os estabelecimentos comerciais que descumprirem a lei.

Com a medida, os comerciantes estão impedidos de permitirem o consumo de bebida alcoólica por menores de idade nos seus estabelecimentos. “O objetivo é evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes. Os empresários, responsáveis ou fornecedores do produto devem solicitar o documento de identificação e vender o produto apenas para maiores de idade”, explicou o autor da lei, José Riva.

Para o cumprimento da lei, os proprietários dos estabelecimentos devem afixar avisos em tamanho e local de ampla visibilidade sobre a proibição da venda, oferta, fornecimento, entrega e consumo de bebida alcoólica para menores.

Os locais que operam como autosserviço, como supermercados, padarias e lojas de conveniência, devem expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos e com a sinalização sobre a lei.

Os estabelecimentos comerciais que descumprirem a lei serão multados e correm risco de interdição de até 30 dias. As multas serão fixadas em no mínimo 20 e no máximo 500 Unidades de Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), o que representa R$ 1.045 para a infração leve e R$ 26.140 para a mais grave.

“O alcoolismo na infância é um problema social que deve ser discutido por todos. Além da influência de amigos, é preciso atentar para a permissão no ambiente familiar. Pesquisas já comprovaram que o uso abusivo do álcool pelos familiares é capaz de levar uma criança a despertar inocentemente o interesse pela bebida”, argumentou Riva.

Mais informações
Assessoria da Presidência
(65)3313-6568/9952-1211/9976-5887

Secretaria de Comunicação Social