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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

Ato publicado nesta sexta-feira (3) estabelece regras para eventos e demais atividades institucionais da Casa, em conformidade com a legislação eleitoral

POR RENATA NEVES / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  •  3 DE JULHO DE 2026 ÀS 11:00:00  •  80 Acessos

POR RENATA NEVES / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  •  3 DE JULHO DE 2026 ÀS 11:00:00  •  80 Acessos

A Mesa Diretora da ALMT publicou o Ato nº 018/2026, que regula audiências públicas, sessões solenes e demais eventos durante a vedação eleitoral que inicia em 4 de julho, três meses antes do primeiro turno. Ficam suspensas solenidades, homenagens, feiras e atos que usem a estrutura da Casa; permanecem sessões plenárias, comissões, audiências exigidas por lei e reuniões técnicas, desde que haja justificativa formal e autorização, sem promoção pessoal, material de campanha ou uso de símbolos eleitorais, e com divulgação limitada à transparência institucional.

Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.

Foto: GILBERTO LEITE DE OLIVEIRA

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.  

Secretaria de Comunicação Social