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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Lei reforça direitos e garante continuidade de tratamentos para pessoas do espectro autista

Legislação estadual estabelece regras para evitar cancelamento de planos de saúde e assegurar continuidade de tratamentos

POR KHRISMAN DIAS BARBOSA / GABINETE DO DEPUTADO ELIZEU NASCIMENTO  •  14 DE ABRIL DE 2026 ÀS 11:56:00  •  44 Acessos

POR KHRISMAN DIAS BARBOSA / GABINETE DO DEPUTADO ELIZEU NASCIMENTO  •  14 DE ABRIL DE 2026 ÀS 11:56:00  •  44 Acessos

No Abril Azul, a Lei nº 13.169/2025, sancionada em 19/12/2025 e proposta pelo deputado Elizeu Nascimento, protege pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Mato Grosso ao impedir a suspensão ou cancelamento de planos de saúde sem justificativa e comunicação prévia de 90 dias, vedar a recusa de contratação, carências excessivas ou cobranças diferenciadas. O descumprimento gera multas previstas no Código de Defesa do Consumidor, com recursos revertidos ao Fundecon, garantindo continuidade de tratamentos e segurança jurídica.

Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Durante o Abril Azul, mês dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e marcado pelo Dia Mundial de Conscientização do Autismo em 2 de abril, a Lei nº 13.169/2025, de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento, ganha relevância no cenário estadual.
 Em vigor desde 19 de dezembro de 2025, a legislação estabelece medidas voltadas à proteção de pessoas com TEA e de famílias atípicas no acesso à saúde suplementar em Mato Grosso.
 Entre os principais pontos, a lei proíbe a suspensão ou o cancelamento de contratos de planos de saúde de consumidores com TEA sem justificativa legal e sem comunicação prévia. O objetivo é garantir a continuidade de tratamentos médicos, terapêuticos e multidisciplinares.
 O texto também prevê que, mesmo em situações classificadas como justa causa, como inadimplência prolongada ou encerramento das atividades da operadora no estado, o consumidor deverá ser notificado com antecedência mínima de 90 dias.
 Outro aspecto abordado pela legislação é a proibição da recusa de contratação de planos de saúde para pessoas com TEA, bem como a vedação à imposição de carências excessivas ou cobranças diferenciadas em razão do diagnóstico.

De acordo com o autor da proposta, a medida busca assegurar maior previsibilidade no acesso aos serviços de saúde e evitar interrupções no acompanhamento dos pacientes.
 A lei estabelece ainda que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).
 No contexto do Abril Azul, a legislação é apontada como um instrumento de garantia de direitos e de regulamentação das relações entre consumidores e operadoras de planos de saúde no estado.

Gabinete do deputado Elizeu Nascimento