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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Nota técnica da Embrapa respalda as atualizações propostas para o Pantanal

O conteúdo pelos pesquisadores tem aplicação prática para que a pecuária e o turismo possam se estabelecer na região sem prejuízos ou riscos à biodiversidade local

POR LAIS COSTA MARQUES / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  •  20 DE JUNHO DE 2022

POR LAIS COSTA MARQUES / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  •  20 DE JUNHO DE 2022

Foto: Karen Malagoli / Secretaria de Comunicação Social

Um termo de cooperação técnica firmado entre Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e Secretaria de Estado de meio Ambienta (Sema) analisou as normativas sobre os impactos do manejo em áreas restritas e da formação de pastagens no Pantanal mato-grossense. O objetivo dos estudos é atualizar a Lei 8.830/2008 e adequá-la à Lei federal 12.651, que estabeleceu o Código Florestal Brasileiro em 2012.

O conteúdo da nota técnica apresentada pelos pesquisadores da Embrapa tem aplicação prática para que a pecuária e o turismo possam se estabelecer na região sem prejuízos ou riscos à biodiversidade local.

De acordo com a chefe-adjunta de pesquisa da Embrapa Pantanal, Cátia Urbanetz, o acordo de cooperação técnica buscou adequar a lei de 2008 ao que está previsto no código e regulamentar ações como a limpeza em algumas áreas e a instrução de pastagens exóticas, desde que respeitados os limites e regiões definidas.

“A nota técnica discorre sobre o manejo de área restrita, inclusive com uso de fogo em regiões de campos e savânicas. Essa ferramenta de manejo, quando aplicada no tempo certo e em áreas específicas, permite remover vegetação combustível e a manutenção do campo limpo de vegetação combustível. Foram estabelecidos os parâmetros para a realização do o manejo e viabilização da pecuária e da biodiversidade”, afirmou a pesquisadora.

Outro aspecto destacado por Cátia Urbanitez é com relação ao uso de pastagens exóticas, que poderá ser utilizada desde que limitada a 30% ou 40% do campo, respeitando os corredores ecológicos e com espécies recomendadas pelo instituto.  

O deputado estadual Carlos Avallone (PSDB), presidente da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da ALMT, destaca que as mudanças propostas no Projeto de Lei 561/2022 buscam trazer o pantaneiro de volta para o Pantanal, viabilizando as atividades tradicionais da região, que são a pecuária e o turismo.

“As alterações propostas foram feitas com base em conhecimento científico e empírico, balizado pela nota técnica da Embrapa. O projeto traz avanços, dando condições pro retorno pantaneiro para dentro do Pantanal. Atualmente existem muitas fazendas abandonadas, e precisamos resgatar as atividades que convivem harmonicamente com o Pantanal”, afirma o parlamentar.

A secretária estadual de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, destaca a importância da atualização legislativa para garantir a produção e desenvolvimento econômico em alinhamento com a conservação. “A produção sustentável está associada, sem dúvida alguma, à evolução tecnológica. A lei do Pantanal não acompanhou a inovação legislativa do Código Florestal, tampouco a tecnologia existente para produção com sustentabilidade. As mudanças visam permitir essa evolução e com isso garantirmos que seja possível produzir respeitando as melhores evoluções tecnológicas e com isso promover o desenvolvimento da região considerando os limites e vocações”.

Soja e PCHs - Diferentemente do que foi falado em segmentos, o PL 561/2022 não regulamenta atividades como agriculturas perenes, produção de etanol e açúcar ou a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no Pantanal. De acordo com o deputado Carlos Avallone, não existe previsão para o plantio de soja ou cana-de-açúcar na região, nem mesmo de usinas.

A pesquisadora Cátia Urbanetz afirma que tais atividades não foram alvo de estudo pela Embrapa, visto que a norma técnica analisou apenas atividades principais do Pantanal, que são pecuária extensiva e turismo ecológico.

Secretaria de Comunicação Social