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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Lei de autoria do Dr. João prevê sanções mais rígidas contra adulteração de combustíveis em Mato Grosso

Nova lei estadual prevê sanções a práticas irregulares na venda de combustíveis e fortalece a atuação do Procon-MT na proteção dos consumidores

POR WESLEY SANTIAGO SILVEIRA / GABINETE DO DEPUTADO DR. JOÃO DE MATOS  •  22 DE SETEMBRO DE 2025 ÀS 19:47:00  •  49 Acessos

POR WESLEY SANTIAGO SILVEIRA / GABINETE DO DEPUTADO DR. JOÃO DE MATOS  •  22 DE SETEMBRO DE 2025 ÀS 19:47:00  •  49 Acessos

Lei nº 13.043/2025, sancionada pelo governador de Mato Grosso, estabelece sanções administrativas para quem descumprir especificações da ANP na comercialização de combustíveis no estado, com multa, apreensão e interdição de estabelecimentos.

Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.

Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

O governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.043/2025, que dispõe sobre a proteção e defesa dos consumidores de combustíveis no Estado. A norma, de autoria do deputado Dr. João (MDB), está em vigor desde o ultimo dia 19, data da publicação em diário oficial do executivo.

 A lei estabelece sanções administrativas a quem adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender combustíveis em desconformidade com as especificações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Entre as penalidades previstas estão: multa, apreensão, perdimento do produto e interdição parcial ou total do estabelecimento.

 A competência para aplicação das sanções caberá ao Procon-MT, com possibilidade de recurso à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania. As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de outras previstas na legislação.

 O texto ainda tipifica infrações específicas, como adulteração de bombas para fornecimento em quantidade inferior à indicada, utilização de mecanismos irregulares de fluxo de combustíveis e violação de lacres. Também autoriza a desconsideração da personalidade jurídica em casos de fraude, prevendo a responsabilização direta dos sócios.

 A norma visa reforçar a proteção do consumidor ao estabelecer a presunção de dano em caso de aquisição de combustível em desconformidade, além de permitir convênios entre o Procon, a Secretaria de Estado de Fazenda e órgãos municipais para ampliar a fiscalização.

Gabinete do deputado Dr. João de Matos