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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Nova regra para traslado de cadáveres e restos mortais é sancionada em MT

Agora, os responsáveis podem escolher a prestadora do serviço

POR VÂNIA NEVES / GABINETE DO DEPUTADO NININHO  •  15 DE OUTUBRO DE 2019 ÀS 17:50:00  •  216 Acessos

POR VÂNIA NEVES / GABINETE DO DEPUTADO NININHO  •  15 DE OUTUBRO DE 2019 ÀS 17:50:00  •  216 Acessos

Foto: VÂNIA NEVES

Nessa segunda-feira (14), o governo do estado sancionou a Lei nº 10.960, que dispõe sobre o traslado intermunicipal de cadáveres e restos mortais humanos. O deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD) -o Nininho, autor do projeto de lei, destacou a importância da regulamentação. Para ele, a normativa vai dar um pouco mais de conforto aos familiares.

“A perda de um familiar ou um ente querido já é uma dificuldade, e muitas vezes, a burocracia enfrentada é um impasse que desgasta mais ainda, principalmente quando a morte se dá fora do domicílio. Com a lei, a decisão do traslado intermunicipal fica a critério da família”, explicou o parlamentar.

Conforme os novos critérios, está vedada a garantia de exclusividade da prestação de serviços de traslado intermunicipal em virtude da localização da empresa que o realize, ou seja, os interessados terão a liberdade de contratar o serviço de traslado.

A lei ainda estabelece que os serviços funerários preparatórios realizados pela empresa na origem do óbito deverão ser quitados com o pagamento de uma tarifa específica. Vale destacar que o transporte deverá ser realizado por empresa habilitada, regular e vistoriada, com veículo dentro das especificidades, segundo as normas vigentes.

O prazo para a regulamentação é de 90 dias; a lei entra em vigência a partir da publicação no Diário Oficial.

Gabinete do deputado Nininho