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FUNÇÃO: A função da Ouvidoria Geral é de receber, examinar e encaminhar aos Órgãos operacionais da Asssembleia Legislativa as reclamações ou representações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, no qae se refere:
OBJETIVO: Após análises dos fatos, sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder, propor medidas necessárias à regularização dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Assembléia Legislativa, encaminhando à Mesa Diretora as denúncias que necessitem de maior esclarecimento, junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público ou outro órgão competente, posterior à análise técnica jurídica da Procuradoria Geral do Poder Legislativo. Responder aos cidadãos e às entidades quanto as providências tomadas pela Assembléia Legislativa sobre Procedimentos Legislativos e Administrativos de interesse da sociedade. ESTRUTURA: A Ouvidoria Geral da Assembléia Legislativa é composta de um Ouvidor geral e Assessores, designados pela Mesa Diretora, sendo que o ouvidor geral no exercício de suas funções, poderá solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer departamento ou servidor da Assembléia Legislativa. ATENDIMENTO: O atendimento ao público pode ser feita das seguintes formas:
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Ouvidoria
