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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Projeto de Lei que garante normas de segurança para casas de apoio é aprovado na ALMT

A proposta de autoria do deputado Max Russi proíbe procedimentos clínicos nesses locais e exige alvarás específicos, visando proteger mato-grossenses que precisam de estadia para tratamento médico

POR ANNY GONDIM / PRESIDÊNCIA DA ALMT  •  26 DE MARÇO DE 2026 ÀS 13:05:00  •  144 Acessos

POR ANNY GONDIM / PRESIDÊNCIA DA ALMT  •  26 DE MARÇO DE 2026 ÀS 13:05:00  •  144 Acessos

Foi aprovada em segunda votação o PL 699/2023, de autoria do deputado Max Russi, presidente da ALMT, que regulamenta as casas de apoio a pacientes e acompanhantes que recebem tratamento fora de seu domicílio. A lei estabelece padrões de qualidade, segurança e direitos, proíbe procedimentos clínicos nas unidades, cria o Veículo de Transporte de Usuários (VTU) com prioridade de trânsito e exige licença sanitária, vistoria do Corpo de Bombeiros e alvará. O texto segue para sanção do governador Mauro Mendes.

Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.

Foto: ANNY GONDIM

Foi aprovado nesta quarta-feira (25), em segunda votação, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 699/2023 de autoria do deputado Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A proposta regulamenta o funcionamento das casas de apoio destinadas a pacientes e acompanhantes que realizam tratamento de saúde fora de seu domicílio (TFD), estabelecendo padrões de qualidade, segurança e direitos para os usuários. 

O projeto abrange unidades urbanas, rurais, públicas, privadas, comunitárias ou filantrópicas que acolhem temporariamente pessoas de outras cidades para cuidados médicos. Segundo Max Russi, o objetivo é humanizar o atendimento em um momento de vulnerabilidade.

“Nosso objetivo é fortalecer os direitos do cidadão mato-grossense. Sabemos que não é fácil enfrentar uma doença e ainda precisar se deslocar para outra cidade, longe do convívio familiar, muitas vezes sem condições de arcar com transporte, alimentação e estadia”, explicou o parlamentar.

O texto deixa claro que as casas de apoio possuem caráter estritamente de acolhimento. Fica proibida a execução de procedimentos de natureza clínica ou hospitalar nessas unidades, que devem se dedicar exclusivamente à hospedagem e suporte.

A lei também cria a figura do Veículo de Transporte de Usuários (VTU): automóveis terrestres com no mínimo cinco lugares, devidamente identificados para o transporte exclusivo dos pacientes das casas, que passarão a gozar dos mesmos direitos e benefícios de uma ambulância em termos de trânsito e prioridade.

Para garantir a segurança, as casas deverão contar com infraestrutura mínima, incluindo depósitos de materiais de limpeza (DML), ambientes especializados e banheiros adequados. Além disso, a regularização exige licença sanitária atualizada e visível ao público; Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros; Alvará de Localização e Funcionamento; Certificado de enquadramento na nova Lei estadual.

O texto segue agora para sanção do governo do estado. 

Presidência da ALMT