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Quinta-feira, 5 de dezembro de 2019 15h23


MATO GROSSO

PL de Max Russi proíbe troca de padrões de energia sem comunicar consumidor

A intenção é exigir que a empresa comunique, por meio de correspondência específica, a data e a hora da substituição de medidores e padrões de energia, evitando transtorno aos consumidores

JOSÉ MARQUES / Gabinete do deputado Max Russi



Para o parlamentar, autor da proposta, essa é uma forma de resguardar o direto a informação ao consumidor, conforme atesta termo normativo da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

O Projeto de Lei nº 1256/2019, do deputado Max Russi (PSB), apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso na quarta-feira (4), propõe a proibição da troca de medidores e padrões de energia sem a devida comunicação prévia ao consumidor. Conforme relatos encaminhados ao parlamentar, a mudança do equipamento, sem a emissão de aviso ao usuário por parte da concessionária ou prestadora de serviço, tem gerado transtornos e danos aos consumidores do estado.

A intenção é exigir que a empresa comunique, por meio de correspondência específica, a data e a hora da substituição de medidores e padrões de energia, como de similares, quando da execução do serviço, com as informações referentes ao motivo da substituição, contendo as leituras do medidor retirado e do instalado.

Para o parlamentar, autor da proposta, essa é uma forma de resguardar o direito à informação ao consumidor, conforme atesta termo normativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “Precisamos garantir o direito dos consumidores de Mato Grosso, inclusive na hipótese de alteração das regras da Aneel”, argumentou.

Max lembra ainda as garantias asseguradas pela Lei nº 8987, de 13 de fevereiro de 1995, através do inciso II, artigo 7º, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços. “Essa é uma garantia ao consumidor, através de um dos artigos dessa lei, quanto aos serviços prestados pela concessionária. O direito à informação para a defesa de direitos individuais e coletivos”, reforçou.

Caso a empresa não cumpra com a determinação, será multada, no âmbito das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57. Conforme a lei, essa multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.


Gabinete do deputado Max Russi

Telefone: (65) 3313-6330