Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

PL proíbe aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de telefonia

Medida abrange também serviços de internet e tv por assinatura

POR ITIMARA FIGUEIREDO / GABINETE DO DEPUTADO EDUARDO BOTELHO  •  13 DE DEZEMBRO DE 2021

POR ITIMARA FIGUEIREDO / GABINETE DO DEPUTADO EDUARDO BOTELHO  •  13 DE DEZEMBRO DE 2021

Foto: MAURICIO BARBANT/ALMT

Mato Grosso deverá instituir uma nova lei para garantir direitos do consumidor. É o que prevê o Projeto de Lei 1.121/21 que dispõe sobre a vedação da aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhado.

De autoria do deputado Eduardo Botelho (DEM), a medida foi apresentada no último dia 1º e aguarda o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação  (CCJR).

Dessa forma, se aprovada, a nova lei vai proibir as concessionárias de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados de aplicarem multas por quebra de fidelidade aos consumidores que solicitarem o cancelamento do contrato, portabilidade para outra operadora ou mudança no plano contratado. Inclusive, quando for solicitado o cancelamento total do serviço, a qualquer título, a prestadora não poderá fazer a cobrança.

O projeto será tema de debate em plenário nos próximos dias. A empresa que descumprir a nova normativa será penalizada com multa de 500 UFIR (Unidades Fiscais de Referência), que deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Botelho assegura a importância do projeto de Lei como mecanismos mais eficiente de proteção ao consumidor. O mesmo já acontece no estado do Rio de Janeiro, onde o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF emitiu, em sessão virtual, um parecer pela constitucionalidade da Lei 7.872/2018, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ).

“Pela relevância do tema, contamos com o apoio dos deputados à aprovação desse projeto”, disse o deputado.

 

 

Gabinete do deputado Eduardo Botelho