PL proíbe aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de telefonia
Medida abrange também serviços de internet e tv por assinatura
Mato Grosso deverá instituir uma nova lei para garantir direitos do consumidor. É o que prevê o Projeto de Lei 1.121/21 que dispõe sobre a vedação da aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhado.
De autoria do deputado Eduardo Botelho (DEM), a medida foi apresentada no último dia 1º e aguarda o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Dessa forma, se aprovada, a nova lei vai proibir as concessionárias de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados de aplicarem multas por quebra de fidelidade aos consumidores que solicitarem o cancelamento do contrato, portabilidade para outra operadora ou mudança no plano contratado. Inclusive, quando for solicitado o cancelamento total do serviço, a qualquer título, a prestadora não poderá fazer a cobrança.
O projeto será tema de debate em plenário nos próximos dias. A empresa que descumprir a nova normativa será penalizada com multa de 500 UFIR (Unidades Fiscais de Referência), que deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Botelho assegura a importância do projeto de Lei como mecanismos mais eficiente de proteção ao consumidor. O mesmo já acontece no estado do Rio de Janeiro, onde o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF emitiu, em sessão virtual, um parecer pela constitucionalidade da Lei 7.872/2018, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ).
“Pela relevância do tema, contamos com o apoio dos deputados à aprovação desse projeto”, disse o deputado.