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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Programa permanente para envelhecimento ativo é debatido

POR SID CARNEIRO/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  •  10 DE JULHO DE 2008 ÀS 14:12:00  •  8 Acessos

POR SID CARNEIRO/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  •  10 DE JULHO DE 2008 ÀS 14:12:00  •  8 Acessos

Projeto de lei de autoria do deputado José Riva (PP) propõe a criação e permanência do Programa Estadual de Envelhecimento Ativo. O objetivo é promover o desenvolvimento e a execução de políticas públicas, dirigidas principalmente à população idosa, com a finalidade de garantir ao cidadão as condições necessárias para continuar no pleno exercício da cidadania. O projeto teve parecer favorável da Comissão dos Direitos Humanos e Amparo à Criança e Adolescente e ao Idoso .

O deputado explica o conceito de envelhecimento ativo como o processo de otimização das oportunidades para saúde, participação social, cultural, cívica e seguridade para promover a qualidade de vida no processo de envelhecimento.

O projeto foi apreciado pela Comissão dos Direitos Humanos e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso com parecer favorável. O Programa de Envelhecimento Ativo, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde, será coordenado por um grupo gestor responsável pelo planejamento e implementação, composto por representantes das Secretarias de Saúde, de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, de Cultura e do Esporte, Lazer e de Desenvolvimento do Turismo.

O projeto determina a participação de entidades representativas dos idosos, de universidades públicas e de institutos públicos que trabalhem com o tema do envelhecimento e deverá ser acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Estadual do Idoso.

“Envelhecer de modo saudável traduz-se em garantir aos idosos o pleno exercício da cidadania e a dignidade da pessoa humana”, disse Riva.

O projeto observa os princípios e diretrizes da Política Nacional do Idoso (arts. 3º e 4º da Lei 8.842/94), do Estatuto da Pessoa Idosa no Estado de Mato Grosso (Lei Complementar 131/2003) aos objetivos estabelecidos nos arts. 2º e 3º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

Riva alega que o termo “ativo”, a que se refere o projeto, trata-se da continuidade da participação da pessoa idosa na vida social, cultural, espiritual, cívica e não apenas ser fisicamente "ativo" para participar da força de trabalho e que o indivíduo, em fase de envelhecimento, não se sinta excluído da sociedade e incapaz de exercer funções.

O envelhecimento ativo pode ser abordado também como uma política de Direitos Humanos voltada para os idosos, e envolve independência, participação, dignidade e acesso a cuidados. Propõe-se a mudança da visão estratégica baseada nas necessidades de cuidados para outra, baseada nos direitos de igualdade de oportunidades e de tratamento. Traz a responsabilidade dos idosos de exercerem suas participações no processo político, social, comunitário, na medida em que há manutenção de sua autonomia (capacidade de tomar decisões pessoais) e independência (realizar funções relativas à vida diária).

Mais informações:
Secretaria de Comunicação da AL
Fones: 3901 – 6310/6283

Secretaria de Comunicação Social