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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

ALMT aprova projeto de lei que determina contratação mínima de artistas locais com recursos destinados à cultura

Texto aprovado em segunda votação prevê percentual mínimo de 30% para as contratações

POR LAURA PETRAGLIA / GABINETE DA DEPUTADA JANAINA RIVA  •  29 DE JUNHO DE 2022 ÀS 15:02:00  •  212 Acessos

POR LAURA PETRAGLIA / GABINETE DA DEPUTADA JANAINA RIVA  •  29 DE JUNHO DE 2022 ÀS 15:02:00  •  212 Acessos

A autora do projeto de lei é a deputada Janaina Riva (MDB).

A autora do projeto de lei é a deputada Janaina Riva (MDB).

Foto: Marcos Lopes

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (29.06), em segunda votação, o Projeto de lei nº 1186/2021, de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), que estabelece a obrigatoriedade de contratação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais nos shows, festejos e eventos culturais financiados por recursos públicos. Agora o projeto vai para sanção do governo do estado para que se torne lei e passe a vigorar. 

O projeto original de Janaina não previa um percentual mínimo para a contratação e após alterações e discussões com demais deputados, foi apresentado substitutivo integral ao projeto que prevê que o percentual mínimo deve ser de 30% e é este texto que foi aprovado.

“Fica determinado que a contratação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais para a realização de shows, eventos culturais e apresentações musicais de qualquer gênero, com verbas oriundas de recursos públicos, deve destinar o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do valor do evento com artistas locais”, consta do artigo primeiro do projeto.

O texto prever também que os artistas locais deverão estar devidamente cadastrados na Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, os quais farão parte de uma lista a ser divulgada no site do Governo do Estado de Mato Grosso, com dados dos integrantes, modalidade, conta e nome do grupo ou artista, bem como posteriores dados do contrato firmado. 

Fica determinado também que os convênios firmados entre o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e os municípios para realização dessas atividades culturais devem obedecer às exigências estabelecidas nesta lei.

“Quando pensei nessa lei, foi para corrigir uma distorção que há tempos incomodava muita gente que é a não valorização dos artistas locais. Quantas vezes vemos recursos públicos sendo empregados para contratar grandes artistas de renome nacional enquanto os nossos padecem à mingua sem nenhuma oportunidade? O meu projeto original não previa um percentual mínimo. Após amplo debate com os demais deputados, o presidente Eduardo Botelho apresentou um substitutivo prevendo esse percentual mínimo de 30% que hoje foi aprovado. Espero que o governador sancione”, finaliza a deputada. 

Gabinete da deputada Janaina Riva