Serão considerados documentos aptos para a devida comprovação: carteira de identidade, declaração da entidade de classe e procuração com firma reconhecida para confecção de carimbo para terceiros.
Ainda de acordo com o projeto, a empresa prestadora de serviços deve adotar formulário próprio, em duas vias, para registrar a solicitação de carimbos, em que permita o registro do nome, RG, CPF e endereço do solicitante, além da descrição do pedido. O formulário deve ser datado e assinado pelo solicitante e pelo profissional gráfico.
“A iniciativa tem como idéia central a segurança dos profissionais liberais e empresas que constantemente são vítimas de falsificação de carimbos”, justificou José Domingos Fraga. A utilização criminosa de carimbos, segundo o parlamentar, pode trazer graves conseqüências para os cidadãos.
“Um exemplo são os médicos. Um carimbo falsificado expõe ao risco a saúde dos pacientes que são atendidos por falsos profissionais”, disse o deputado ressaltando ainda que a pseuda identidade, propicia o exercício ilegal de inúmeras profissões “colocando em risco, inclusive, as empresas que fornecem os carimbos com as informações falsas impressas”.
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