Segunda-feira, 3 de novembro de 2003 17h16
Projeto prevê exclusão do nome do Serasa ou SPC
Deputado Ságuas Moraes apresenta proposta onde o fornecedor que, indevidamente remeter o consumidor a protesto em cartório, SPC ou Serasa, fica obrigado a pedir o cancelamento
JOSÉ LUÍS LARANJA / SECRETARIA DE IMPRE
Passam a fazer parte dessa lista a partir da quantidade de cheques devolvidos por falta de fundos (segunda devolução) em relação ao total de cheques compensados pela Centralização de Serviços Bancários (Serasa).
Para evitar todo esse constrangimento, o deputado Ságuas Moraes (PT) apresentou projeto de lei onde o fornecedor que, indevidamente, remeter o consumidor a protesto em cartório, SPC ou Serasa, fica obrigado a providenciar o devido cancelamento, sob sua inteira responsabilidade.
“Com a quitação do débito e a exclusão do registro no Serasa ou SPC, a pessoa pode reabilitar o seu nome. Por tudo isso, é que a proposta desse projeto objetiva proteger o moral do cidadão com menor renda financeira e que, portanto, fica mais suscetível a atos que denigrem sua reputação e moral”, explicou o parlamentar.
O deputado citou como exemplo o pagamento em cheque quando uma simples ordem de pagamento o mesmo passou a ser instrumento corriqueiro para pagar qualquer dívida no Brasil na época da inflação alta. “Devido à praticidade, o cheque foi sendo cada vez mais utilizado e acabou se expandindo para todos os correntistas”, analisou Ságuas.
“De prático e seguro instrumento para pagar contas, o consumidor passou a ter muitos problemas. Com um número sempre crescente de pessoas portando um talão, aumentaram as perdas e os assaltos também. O consumidor passou a ter de conviver com furtos, roubos e extravios, correndo o risco de ter o nome sujo na praça sem ao menos saber por quê”, ressaltou o deputado.
Outro fator importante abordado pelo deputado do PT é que a classe média, especialmente, perdeu poder de compra nos últimos oito anos e uma das formas de conseguir adquirir bens duráveis é por meio do crediário ou cheque, que em muitas vezes, até emprestado de um parente ou amigo.
“O que observamos é que o comércio, na maioria das vezes, não tem jogo de cintura para lidar com a inadimplência. Mesmo o cliente que, pela primeira vez deixou de honrar com um compromisso, acaba sendo penalizado de forma instantânea por não ter conseguido pagar uma conta, mesmo que o valor gasto for irrisório”, exemplificou Ságuas.
Com as constantes mudanças na economia decorrentes de inúmeros planos econômicos, aliadas aos apertos no crédito, o desemprego e o uso, às vezes impensado, do chamado cheque pré-datado, a inadimplência, estelionato, sustação, passaram a fazer parte do vocabulário corrente nacional.
Para Ságuas Moraes, a restrição ao crédito de pessoas cujas dívidas ainda se encontram em discussão na Justiça tem se tornado cada vez mais freqüente. O parlamentar petista protesta contra a utilização, pelas empresas, de dados sobre processos judiciais inconclusos. “Nessa circunstância, a pessoa física ou jurídica acusada de devedora, passa a ser considerada má pagadora antes do julgamento do caso”, avaliou ele.
"Trata-se de um mecanismo sumário de condenação, em que o suposto devedor é culpado já no ajuizamento da ação, antes que tenha direito de defesa e com base em informações insuficientes sequer para caracterizar a existência da dívida", afirma Ságuas.
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