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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Projeto proíbe cobrança do IPVA do antigo dono após venda de veículo

Detran deverá inserir imediatamente nome de novo proprietário no sistema para evitar cobrança indevida do antigo dono

POR ERICKSEN VITAL / GABINETE DO DEPUTADO DR. JOÃO DE MATOS  •  27 DE AGOSTO DE 2019 ÀS 10:43:00  •  37 Acessos

POR ERICKSEN VITAL / GABINETE DO DEPUTADO DR. JOÃO DE MATOS  •  27 DE AGOSTO DE 2019 ÀS 10:43:00  •  37 Acessos

Foto: Ronaldo Mazza

Em Mato Grosso será proibida a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do antigo proprietário de um veículo já vendido e comunicado ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A medida é assegurada pelo Projeto de Lei nº 375/2019, de autoria do deputado estadual Doutor João José (MDB). 

O projeto vai evitar que antigos proprietários, que agiram de boa-fé e comunicaram a venda do bem, tenham dores de cabeça com a inserção indevida do seu nome na dívida ativa do estado. O projeto vai corrigir essa distorção que existe hoje no estado. 

"Queremos corrigir essa situação, que tem incomodado muito antigos donos de veículos, que tem o nome indevidamente inserido na dívida ativa, gerando impedimentos como a possibilidade de se inserir na carreira pública, e outras situações desagradáveis", afirmou o deputado. 

“Atualmente, a simples comunicação de venda do veículo não é suficiente para isentar o antigo proprietário da obrigação tributária inerente à propriedade do veículo vendido. Sabedores dos efeitos da não transferência, alguns compradores, agindo comodamente, deixam de efetuar a transferência da propriedade”, consta no projeto.

A iniciativa garantirá que o Detran inclua, ao receber a comunicação de venda do veículo, imediatamente em seu banco de dados o local e a data da venda, o nome do comprador, o seu número do documento de identidade, do CPF ou CNPJ e endereço, evitando cobranças do antigo proprietário indevidamente. Vale ressaltar que a comunicação oficial ao Detran deverá ocorrer em menos de 30 dias. Isso é bem simples de ser feito. Segundo o projeto, será necessário apresentar original e/ou cópia autenticada da autorização para transferência. 

Feito isso, o Detran terá que informar, no prazo de dez dias, o número de registro da autorização de transferência de propriedade à Secretaria de Estado de Fazenda, órgão responsável por cobrar o tributo.

Gabinete do deputado Dr. João de Matos