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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Projeto de lei estabelece medidas contra pandemia para transporte coletivo

Proposta, de autoria do deputado Paulo Araújo, vale para trabalhadores e usuários de transporte coletivo de veículos e em áreas terminais e garagens durante a situação de emergência declarada pelo Poder Executivo.

POR NAJYLLA NUNES / GABINETE DO DEPUTADO PAULO ARAÚJO  •  18 DE MAIO DE 2021 ÀS 10:59:00  •  30 Acessos

POR NAJYLLA NUNES / GABINETE DO DEPUTADO PAULO ARAÚJO  •  18 DE MAIO DE 2021 ÀS 10:59:00  •  30 Acessos

Foto: FABLICIO RODRIGUES/ALMT

O Projeto de Lei n° 326/21 estabelece medidas sanitárias para transporte coletivo de passageiros. O texto estabelece protocolo de conduta emergencial para prevenção e combate ao novo coronavírus.

A proposta, do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas), tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e vale para trabalhadores e usuários de transporte coletivo de veículos e em áreas terminais e garagens durante a situação de emergência declarada pelo Poder Executivo.

Segundo o progressista, nos últimos dias, o Brasil registrou adoecimento, afastamento e mesmo morte de inúmeros profissionais do setor de transporte coletivo de passageiros por Covid-19. “O contato com passageiros doentes é uma realidade comum no exercício das suas funções do cargo ocupado por esses profissionais”, externou Paulo Araújo.

De acordo com o artigo 2° da proposição, para o cumprimento desta lei, as empresas concessionárias de transporte coletivo de passageiros deverão adotar as seguintes medidas: a instalação de barreiras físicas transparentes no interior dos veículos para proteção dos motoristas e cobradores de ônibus; a disponibilização de equipamentos de proteção individual: luvas e mascaras faciais descartáveis a todos os trabalhadores;  a desinfecção dos veículos, terminais e garagens de ônibus entre outros.

Além disso, o texto estabelece medidas para informar passageiros sobre a pandemia, com a afixação de cartaz em local visível no interior dos veículos e nos terminais rodoviários para informar aos passageiros sobre a obrigatoriedade e a importância do uso de máscara e da adoção das demais medidas de proteção contra a Covid-19.

As empresas devem verificar temperatura de motoristas e cobradores antes de irem trabalhar. Em caso de febre ou outro sintoma de Covid-19, o trabalhador será afastado para licença-médica.

Gabinete do deputado Paulo Araújo