| Fachada ALMT (Foto: Fablicio Rodrigues/ALMT) |
Os atos legislativos e administrativos do Legislativo estadual passarão a ser publicados no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A determinação, para isso, está no Projeto de Lei 167/2016, de autoria da Mesa Diretora. A matéria está na pauta de votação em Plenário desta semana.
A instituição do Diário Oficial da ALMT (DOEAL/MT) será um instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação de seus atos legislativos e administrativos. Em 2015, a Casa de Leis gastou R$ 172.180,24 com a publicação de seus atos no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
O DOEAL será veiculado, sem custos, no sítio da Assembleia Legislativa, na rede mundial de computadores - Internet, no endereço eletrônico http:/www.al.mt.gov.br, sendo garantida sua consulta pelos interessados, independentemente de prévio cadastramento.
A publicação no DOEAL/MT produzirá os mesmos efeitos das realizadas no Diário Oficial do Estado. Ela vai substituir a versão publicada no diário eletrônico do Estado, por seu órgão oficial, a Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT).
As matérias legislativas, como resoluções e decretos legislativos, entre outros, atas das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e atos da Mesa Diretora, bem como os documentos de atos administrativos como portarias, contratos, convênios, e correlatos passam a ser publicados prioritariamente no DOEAL. Mas elas podem, por determinação do presidente da Assembleia Legislativa, ser publicadas também no Diário Oficial do Estado.
O Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 10 horas, exceto nos feriados nacionais, estaduais, municipais da cidade de Cuiabá, e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.
As edições do DOEAL atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - IPC Brasil. Os atos, após serem publicados no diário, não poderão sofrer modificações ou supressões. Já as eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
Os municípios e suas respectivas câmaras legislativas poderão publicar seus atos no Diário Eletrônico da AL, sem qualquer custo, desde que observadas as regras descritas nesta proposta.
Compete à Coordenadoria de Informática da Assembleia Legislativa o funcionamento e a manutenção dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança do DOEAL.
A maioria dos Legislativos estaduais já tem disponível em seus sítios na internet o Diário Oficial Eletrônico. Entre elas, estão: Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Maranhão, Rio Grande do Norte, Amazonas, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais e Rondônia.