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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Sancionada lei de autoria do Dr. João que facilita inclusão de entidades sociais no Nota MT

A normativa facilita a inclusão de entidades sociais no Programa Nota MT, com a redução da exigência de tempo mínimo de funcionamento das instituições interessadas em participar do programa

POR WESLEY SANTIAGO SILVEIRA / GABINETE DO DEPUTADO DR. JOÃO DE MATOS  •  22 DE SETEMBRO DE 2025 ÀS 18:00:00  •  62 Acessos

POR WESLEY SANTIAGO SILVEIRA / GABINETE DO DEPUTADO DR. JOÃO DE MATOS  •  22 DE SETEMBRO DE 2025 ÀS 18:00:00  •  62 Acessos

O governador de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.052/2025, que facilita a inclusão de entidades sociais no Programa Nota MT, reduzindo o tempo mínimo de funcionamento para um ano.

Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.

Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado, do dia 19 de setembro, a Lei nº 13.052/2025, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que facilita a inclusão de entidades sociais no Programa Nota MT. A mudança reduz a exigência de tempo mínimo de funcionamento das instituições interessadas em participar do programa.

 Até então, os editais de credenciamento estabeleciam prazo de três anos de existência legal, o que impedia que muitas organizações recém-criadas pudessem concorrer aos recursos. Com a nova lei, será suficiente que as entidades preencham os requisitos da Lei nº 8.192/2004, que exige apenas um ano de funcionamento para a declaração de utilidade pública.

 Dr. João destacou que a alteração foi motivada por uma demanda apresentada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Paranaíta e que vai beneficiar não apenas o movimento apaeano, mas diversas instituições que desenvolvem projetos sociais no estado. “Nosso objetivo é ampliar o alcance do Nota MT, permitindo que mais entidades que fazem um trabalho sério e fundamental, especialmente voltado às pessoas com deficiência, possam ser contempladas. Essa lei garante justiça e dá oportunidade para que o recurso chegue a quem realmente precisa”, afirmou o deputado.

 O parlamentar lembrou que a Apae é a maior rede de apoio às pessoas com deficiência intelectual e múltipla do país, com mais de 2,2 mil unidades e mais de 1,3 milhão de assistidos, mas ressaltou que a mudança também atende instituições de diferentes áreas, como assistência a crianças, adolescentes e idosos.

 A lei aprovada altera a Lei nº 10.893/2019, que criou o Programa Nota MT, iniciativa estadual voltada à cidadania fiscal e que reverte parte dos recursos arrecadados para entidades sociais. “Esse é um reforço na política de inclusão e de valorização das organizações que transformam vidas em Mato Grosso”, completou Dr. João.

Gabinete do deputado Dr. João de Matos