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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Pessoas com transtornos mentais poderão entrar em espaços públicos com cães de suporte emocional

Projeto de Lei prevê que para a identificação do dono do animal é necessário apresentar atestado emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o benefício do tratamento com o auxílio do cão de suporte emocional. Estabelecimentos que negarem a entrada poderão sofrer multa

POR FERNANDA TRINDADE / GABINETE DO DEPUTADO ULYSSES MORAES  •  4 DE MARÇO DE 2022 ÀS 10:13:00  •  60 Acessos

POR FERNANDA TRINDADE / GABINETE DO DEPUTADO ULYSSES MORAES  •  4 DE MARÇO DE 2022 ÀS 10:13:00  •  60 Acessos

Foto: JLSIQUEIRA/ALMT

O deputado Ulysses Moraes apresentou um Projeto de Lei n° 206/2022 que dispõe sobre o direito do portador de distúrbios mentais a ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de suporte emocional no estado de Mato Grosso. 

No PL, que tramita desde o dia 23 de fevereiro, para a identificação da pessoa com transtornos mentais é necessário apresentar atestado emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o benefício do tratamento com o auxílio do cão de suporte emocional, devendo este atestado ser renovado a cada seis meses.

“É fundamental que as pessoas enxerguem os cães de suporte emocional com a mesma compreensão que enxergam os animais de assistência, como o cão guia para cegos e cão de serviço. Isso porque, esses animais possuem o mesmo grau de importância na promoção do bem-estar e autonomia de seus donos, cada um com suas características próprias e suprindo suas respectivas necessidades”, destacou Moraes. 

O projeto ainda expõe que o cão de suporte emocional é de responsabilidade de seu dono e deve ter o adestramento de obediência básica e isento de agressividade, comprovado por instituição ou profissional autônomo através de certificado, contendo o nome e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do centro de treinamento ou o nome e CPF do instrutor autônomo. 

Será considerado discriminação qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o acesso do animal e o descumprimento sujeitará o infrator a multa de 100 a 200 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso - UPF/MT, devendo o valor ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FUNDECON).

“Existe um crescimento contínuo de casos em que pessoas estão sendo beneficiados por esse tipo de suporte emocional, e a cada dia torna-se mais evidente a importância e aceitação dessa prática terapêutica. Porém, lugares de acesso público e privado de uso coletivo bem como meios de transporte, são resistentes a permissão de acesso desses cães, e por isso impedem o ingresso e a permanência dos mesmos. Nesse sentido apresentamos esse projeto de lei para mudar essa realidade em Mato Grosso “, disse o parlamentar. 

Gabinete do deputado Ulysses Moraes